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MPF cobra R$ 507 mil de empresas por vazamento de óleo no ES

Empresas foram condenadas pelo vazamento de óleo na baía do Espírito Santo em 2003; MPF quer execução da sentença e bloqueio de bens

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Ponte sobre o rio Aribiri é interditada pelo MPF. Foto: Reprodução/Google Street View

Ministério Público Federal. Foto: Reprodução/Google Street View

As empresas Vale, Petromaritma e Ultraocean podem ter que pagar R$ 507.915,99 em indenizações por danos ambientais causados pelo derramamento de óleo na baía do Espírito Santo. O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a execução da sentença que condenou as companhias em 2009. O processo se arrastava com recursos, mas, em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, encerrando as possibilidades de contestção.

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Os vazamentos ocorreram em abril de 2003. No dia 26, cerca de 4 mil litros de óleo foram derramados após o afundamento parcial de uma embarcação na região do Pîr de carvão da Vale. Dois dias depois, uma operação de descarga de óleo “slop” do navio Princess Nadia, sob responsabilidade da Ultraocean, resultou no vazamento de aproximadamente 2 mil litros no Pîr II da Vale. Apesar da menor quantidade, a contaminação durou seis dias e atingiu a Ilha do Boi e áreas em alto-mar.

O valor inicial da indenização era de R$ 50 mil por empresa. Atualizado, o montante chega a R$ 507.915,99. O MPF quer que as companhias sejam intimadas a pagar o valor em 15 dias. Caso não cumpram o prazo, o pedido é para que seja aplicada uma multa de 10% e determinado o bloqueio de bens.

Os recursos devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), utilizado para reparação de danos ambientais e outros prejuízos coletivos. O MPF argumenta que a indenização é uma forma de responsabilização pelo impacto ambiental causado na baía do Espírito Santo.

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