Dinheiro
Mais de 300 famílias travam disputas por herança no ES
De geladeiras a lotes, passando por copos, roupas, joias e fazendas, há diversos objetos em disputa durante os regimes de partilha de bens
Cerca de 323 famílias, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), brigam por patrimônios deixados por parentes que morreram em todo o Espírito Santo. De geladeiras a lotes, passando por copos, roupas, joias e fazendas, há diversos objetos em disputa durante os regimes de partilha de bens.
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O resultado são longos processos judiciais devido à falta de consenso sobre a divisão dos bens. A advogada Rayane Vaz Rangel, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o diálogo é sempre a melhor solução antes de partir para um litígio, que pode ser desgastante e traumático. “O que mais observo são filhos tentando ocultar bens ou se apropriar de tudo para obter vantagem na partilha. Assim, inicia-se uma disputa na Justiça que poderia ser evitada com mais diálogo e menos intolerância entre as partes envolvidas”, alerta.
No Brasil, disputas por herança são cada vez mais comuns e podem ocorrer tanto entre famílias famosas quanto entre pessoas comuns. Alguns casos recentes envolvendo celebridades incluem o de Gal Costa, cuja ex-empresária, Wilma Petrillo, entrou na Justiça para ser reconhecida como união estável e obter metade do patrimônio, e o de Mussum, que deixou seu patrimônio para cinco filhos reconhecidos, mas teve um sexto herdeiro comprovado por exame de DNA.
A advogada Rayane Rangel, que possui ampla experiência no tema, relata já ter presenciado situações bastante curiosas. “Em uma situação lamentável, os herdeiros entraram em um grande conflito que impossibilitou a realização de um inventário consensual, que poderia ter sido extrajudicial — e tudo por causa de uma geladeira. Estávamos trabalhando no inventário de um imóvel da falecida, avaliado em cerca de R$ 400 mil. Durante o processo, uma das herdeiras questionou o fato de a irmã ter se apropriado da geladeira da mãe. A discussão escalou quando essa irmã argumentou que os demais herdeiros haviam dividido entre si outros bens e móveis da casa, afirmando que foi desfavorecida por não ter acesso a nenhum dos objetos e manifestando o desejo de ficar com a geladeira”, relatou a advogada.
Mas a história não para por aí. Rayane Rangel explica que o desfecho acabou sendo prejudicado pela falta de diálogo. “A partir dessa queixa, os irmãos entraram em um grande conflito, trocando acusações e aumentando o clima de tensão. A situação se deteriorou a tal ponto que não conseguiram mais dialogar, negociar ou avançar com o inventário extrajudicial, nem mesmo com a mediação dos advogados”, completou.
Questionada sobre como herdeiros podem ser excluídos do testamento, a advogada destaca as hipóteses previstas em lei. “Na herança, em regra, não é possível excluir herdeiros necessários: pais, avós, cônjuges ou descendentes. A prioridade funciona assim: se houver descendentes, a herança é destinada a eles ou ao cônjuge. Caso haja apenas ascendentes, estes herdarão em conjunto com o cônjuge. Por exemplo, em um casal sem filhos, os herdeiros serão os pais e o cônjuge (se aplicável)”, explicou Rayane Rangel.
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