fbpx

Dinheiro

Letreiro em carro de aplicativo já rende multa de R$ 195 no ES

Detran|ES esclareceu que a determinação é adotada pelos órgãos de trânsito de todo o Brasil, e que o Espírito Santo não foge à regra. A infração é grave

Publicado

em

Multa de R$ 195 para motorista de app que usar letreiro em Vitória. Foto: divulgação

Um ouvinte da rádio BandNews FM desabafou: “Recebi uma multa por usar letreiro luminoso, em Vitória”. O documento diz que a infração foi monitorada na Reta da Penha. A surpresa do ouvinte, dos outros motoristas e dos moradores da Grande Vitória é o fato de essa cena ser mais do que comum no dia a dia. Letreiros luminosos, de cores variadas, são vistos nas saídas de shows, nas portas dos shoppings, em polos gastronômicos e até nas praias.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

“Eu não uso o letreiro. Mas alguns amigos gostam de utilizar não só para o passageiro identificar, mas também por questões de segurança em alguns bairros. É uma maneira que os motoristas encontraram para não serem confundidos em bairros onde o tráfico de drogas impera”, disse o motorista de aplicativo Joel Rodrigues.

Mas essa identificação pode sair caro para o motorista. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infração grave conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. A penalidade é de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.

“O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que a autuação deve ser dada nos casos de uso de painel luminoso nas áreas envidraçadas do veículo, que reproduza mensagem dinâmica ou estática, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha”, explicou o Detran|ES.

O departamento também esclareceu que a determinação é adotada pelos órgãos de trânsito de todo o Brasil, e que o Espírito Santo não foge à regra. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também determina que a utilização do acessório nas áreas envidraçadas dos veículos é proibida. A resolução 960 que entrou em vigor em 1° de junho de 2022, diz:

Art. 10. São vedados: I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo; II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; III – o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade; IV – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados; V – o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

“Eu nem tinha conhecimento de que era proibido. Também não conheço nenhum colega que trabalhe como motorista de aplicativo que tenha sido multado. Mas agora vou ficar ainda mais atento e orientar os colegas para evitar que tenham esse prejuízo”, disse Joel.