fbpx

Dinheiro

IR: declaração pré-preenchida ou restituição por Pix terão prioridade

Uma das facilidades na declaração pré-preenchida é proporcionar mais comodidade e diminuir a chance de erros pelo contribuinte

Publicado

em

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Declaração pré-preenchida estará disponível no primeiro dia da entrega. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou novidades na arrecadação do Imposto de Renda 2023. Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Com base nessa medida, o governo procura estimular o uso da declaração pré-preenchida e o Pix como forma de pagamento.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Uma das facilidades na declaração pré-preenchida é proporcionar mais comodidade e diminuir a chance de erros pelo contribuinte. A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, dentre elas sendo 25% da declarações no modelo pré-preenchido.

As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio. Como no ano passado, serão 5 lotes de pagamento.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Segunda a Receita, as entregas feitas até o dia 10 de maio já entrem no primeiro lote. Os critérios de prioridade passam a incluir quem pediu a restituição por Pix e fez a declaração pré-preenchida, são definidos por lei, seguindo data de entrega.

Os prioritários na restituição são:

  • Idade igual ou acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

A chave para receber a restituição por Pix será o CPF. A intenção é evitar erros com os dados bancários e diminuir o trabalho do Fisco e as chances de problemas, como o número do CPF é único, isso aumenta a segurança do contribuinte.

Quem deve declarar

  • Quem teve, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu valor superior a R$ 40 mil – isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos;
  • Donos de bens, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50;
  • Quem investiu na bolsa de valores em 2022, cujo recebeu R$ 40 mil ou com operações e ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

Prazo de entrega

Neste ano, o prazo de envio do documento será de 15 de março até 31 de maio. A mudança para o novo prazo é para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o início da entrega.

O programa de IR 2023, estará disponível para download – partir do dia 15 de março – no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda , esses podem ser acessados pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

*Com informações da Agência Brasil