Dinheiro
IR: declaração pré-preenchida ou restituição por Pix terão prioridade
Uma das facilidades na declaração pré-preenchida é proporcionar mais comodidade e diminuir a chance de erros pelo contribuinte

Declaração pré-preenchida estará disponível no primeiro dia da entrega. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal anunciou novidades na arrecadação do Imposto de Renda 2023. Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Com base nessa medida, o governo procura estimular o uso da declaração pré-preenchida e o Pix como forma de pagamento.
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Uma das facilidades na declaração pré-preenchida é proporcionar mais comodidade e diminuir a chance de erros pelo contribuinte. A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, dentre elas sendo 25% da declarações no modelo pré-preenchido.
As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio. Como no ano passado, serão 5 lotes de pagamento.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Segunda a Receita, as entregas feitas até o dia 10 de maio já entrem no primeiro lote. Os critérios de prioridade passam a incluir quem pediu a restituição por Pix e fez a declaração pré-preenchida, são definidos por lei, seguindo data de entrega.
Os prioritários na restituição são:
- Idade igual ou acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
A chave para receber a restituição por Pix será o CPF. A intenção é evitar erros com os dados bancários e diminuir o trabalho do Fisco e as chances de problemas, como o número do CPF é único, isso aumenta a segurança do contribuinte.
Quem deve declarar
- Quem teve, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu valor superior a R$ 40 mil – isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos;
- Donos de bens, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem investiu na bolsa de valores em 2022, cujo recebeu R$ 40 mil ou com operações e ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Prazo de entrega
Neste ano, o prazo de envio do documento será de 15 de março até 31 de maio. A mudança para o novo prazo é para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o início da entrega.
O programa de IR 2023, estará disponível para download – partir do dia 15 de março – no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda , esses podem ser acessados pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
*Com informações da Agência Brasil
