Dinheiro
IR 2025: como declarar a previdência privada e o seguro de vida
Previdência PGBL permite dedução de até 12% da renda bruta anual

Declaração do IR 2025 já pode ser enviada. Foto: Reprodução
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, que vai até 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar seguro de vida e previdência privada.
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As indenizações do seguro de vida são isentas de tributação, mas precisam ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03. Entre os valores que devem ser informados estão indenizações por invalidez, doenças graves, internação hospitalar e reembolso de despesas médicas.
“Não é necessário informar os valores pagos mensalmente ao Seguro de Vida. Nos seguros resgatáveis individuais, havendo resgate, apenas a parte correspondente ao rendimento, caso exista, e as indenizações, quando recebidas, devem ser declaradas”, esclarece Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência.
Nos seguros educacionais, se o pagamento for feito à instituição de ensino, a própria escola declara os valores. Caso a indenização seja repassada ao segurado, ela deve ser incluída na mesma ficha dos demais seguros.
Já na previdência privada, a tributação depende do tipo de plano. Quem investe no PGBL pode deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração completa. O imposto sobre o valor total só é cobrado no momento do resgate.
“As pessoas que optaram pela tabela regressiva devem informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta.
Tributação progressiva
Se a tributação for progressiva, a informação deve constar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. No regime regressivo, a declaração ocorre em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
O VGBL não permite dedução, mas os resgates e saldos precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06. Os planos seguem dois regimes tributários: no regressivo, a alíquota começa em 35% e cai para 10% após dez anos. No progressivo, a cobrança segue a tabela de salários, podendo chegar a 27,5%.
Para evitar erros, quem fez resgates na previdência deve conferir as regras e declarar corretamente os valores recebidos. Contribuintes com planos que incluem pensão por morte também precisam informar os pagamentos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Já as indenizações do pecúlio por morte entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
