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Imposto de Renda: quais são as regras para aposentados?

INSS já liberou o Informe de Rendimentos e pode ser acessado pelo app ou site

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contas, imposto de renda, dinheiro

É hora de organizar a documentação para a declaração do Imposto de Renda. Foto: Divulgação

Carnaval passou e agora, para a maioria, é que o ano começa oficialmente no Brasil! E já é hora de começar a pensar no acerto de contas com o leão. A Receita Federal ainda não confirmou a data oficial da entrega do Imposto de Renda, mas a expectativa é que o período se inicie em 17 de março.

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O INSS já liberou o Informe de Rendimentos para aposentados e pensionistas. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS, no site do INSS ou na rede bancária vinculada ao benefício.

De acordo com a contadora e consultora tributária Emanueli Cristini, aposentados com mais de 65 anos contam com uma faixa extra de isenção. Enquanto o limite mensal de isenção para outros contribuintes é de dois salários mínimos, para essa categoria o valor sobe para R$ 4.015,98.

“Para o ano de 2025, esse valor de limite de isenção poderá sofrer alteração com o novo regulamento que será divulgado pela Receita Federal na primeira quinzena de março”, explica Emanueli.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas que receberam a partir de dois salários mínimos em 2024 precisam declarar o IR. Mesmo quem está dentro do limite de isenção deve cumprir essa obrigatoriedade.

Para receber a restituição no primeiro lote, aposentados devem enviar a declaração nos primeiros dias do prazo, pois fazem parte do grupo prioritário.

Quais documentos preciso?

  • Informes de rendimentos recebidos de fontes pagadora (salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou cíveis etc.);
  • Informe de rendimentos do INSS (aposentados, pensionistas etc.) ou de entidades de previdência privada;
  • Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
  • Rendimentos auferidos no exterior (se for o caso);
  • Recibos ou relatório de aluguéis recebidos (se houver);
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (saldos em conta bancária, saldos de aplicações financeiras, rendimentos financeiros auferidos etc.);
  • Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos, como dentistas, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos, engenheiros etc.);
  • Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas em geral e na área da saúde, feitos a pessoa física ou jurídica (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, plano de saúde, clínicas médicas, laboratórios etc.);
  • Informações dos dependentes (se houver): CPF, nome, data de nascimento e classificação (filhos, pais, avós, cônjuge etc.);
  • Nome e CPF dos alimentandos, se houver (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
  • Despesas com instrução do titular (ensino regular, graduação, pós graduação, mestrado, doutorado etc.);
  • Despesas com instrução dos dependentes, se for o caso (ensino regular ou superior);
  • Pagamentos para a Previdência Social/INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada PGBL (se houver);
  • Doações e heranças (se for o caso): valores, nome e CPF dos beneficiários;
  • Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Contratos, escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos no ano anterior;
  • Documentos de compra/venda de bens móveis durante o ano anterior (automóveis, embarcações, aeronaves etc.);
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano anterior (empréstimos bancários geralmente são informados nos extratos fornecidos pelos Bancos);
  • Documentos ou relatórios de compra/venda de ações.