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Como e quando MEI deve declarar o Imposto de Renda? Entenda

Para realizar a declaração um primeiro passo é essencial: saber separar seus ganhos como empreendedor e saber onde se inicia o seu rendimento pessoal

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Saiba como o MEI deve declarar seu Imposto de Renda. @pch.vector

Saiba como o MEI deve declarar seu Imposto de Renda. @pch.vector

Em época de declaração de imposto de renda muitas dúvidas surgem. E para quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode ser até um pouco mais complicado separar a pessoa física da jurídica. Para realizar a declaração, o primeiro passo é essencial: saber separar seus ganhos como empreendedor e o rendimento pessoal. Pensando nisso, o Portal ES360 preparou um guia para ajudar quem está com dúvidas. Confira!

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Antes é importante lembrar que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou seja, a média mensal deve ser de R$ 6.750. Caso o CNPJ tenha sido aberto no meio do ano passado, o cálculo deve ser feito de forma proporcional ao tempo.

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Mas, se você se encaixa nos critérios estabelecidos, deve entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) independentemente, na página ou no aplicativo da Receita Federal.

Como declara o IR sendo MEI?

Sendo MEI, a pessoa tem de ter atenção para duas declarações, a do Imposto de Renda de Pessoa Física e como MEI, também chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse ano, a data limite para o empreendedor declarar as informações fiscais do CNPJ – o rendimento e os impostos pagos entre janeiro e dezembro de 2022 – é até 31 de maio. Dessa forma, o seu negócio estará em dia com a Receita Federal e funcionando dentro da lei fiscal.

Em caso de esquecimento ou atraso, a Receita Federal aplicará uma multa, essa pode variar entre R$ 50 a 20% dos impostos pagos mensalmente no CNPJ. Além disso, a empresa pode ficar irregular. Caso a situação não seja regularizada em até dois anos, o CNPJ será cancelado.

Em uma outra situação, se a pessoa parar de exercer funções como MEI e tiver contas em aberto, as dívidas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) relacionado.

Importante lembrar que a declaração de pessoa física do MEI não desobriga a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é feita anualmente.

Para fazer o Imposto de Renda MEI, de forma resumida, você precisa:

  • fazer a declaração anual do simples nacional (DASN-SIMEI);
  • realizar o cálculo dos rendimentos anuais do MEI, usando a fórmula mostrada;
  • caso fique acima do valor mínimo exigido, de R$28.559,70, é preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Quem é obrigado a declarar? 

Se o microempreendedor se enquadra nos requisitos obrigatórios da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70, ou não tributáveis/isentos além de R$ 40 mil, ele deve realizar a declaração de pessoa física. A renda tributável do MEI se refere ao lucro evidenciado – a receita bruta menos os gastos com o empreendimento.

O cálculo dos rendimentos tributáveis deve levar em conta os seguintes fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho); e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido.

Com isso, o empreendedor deve realizar o cálculo da taxa de isenção, dependendo da atividade:

  •  8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Depois de ter feito o cálculo, o valor da parcela isenta deve ser declarado como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” no programa de declaração do Imposto de Renda 2023.

O cálculo do lucro tributável, aquele que será considerado no IR, deve ser feito da seguinte forma:

  1. identificar a receita bruta anual;
  2. multiplicar pela porcentagem referente ao setor de atividade;
  3. identificar as despesas anuais;
  4. fazer o cálculo: receita bruta – porcentagem isenta de imposto – despesas

Cálculo na prática

Confira um exemplo prático sobre como esse cálculo funcionaria: a pessoa (empresa) faturou R$60.000 no ano e faz parte do setor de comércio. Aqui o primeiro passo é multiplicar:

R$60.000 x 8% = R$4.800, esse valor será usado na declaração do IRPF na seção de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Com isso, as despesas anuais ficaram em R$15.000. Agora é só fazer o cálculo final:

R$60.000 – R$4.800 – R$15.000 = R$40.200 e como esse valor está acima do mínimo exigido pela Receita Federal, é necessário fazer a declaração.

Tenho renda além do MEI, preciso fazer outra declaração?

Não é preciso, todos os rendimentos do ano devem ser adicionados na mesma declaração. Ou seja, caso tenha outros ganhos fora os originários do MEI, eles também devem ser apresentados. É importante incluir todos os rendimentos na declaração para não cair na malha fina.