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Falta de pagamento de condomínio registra recorde de protestos no ES

No estado, o número de protestos subiu mais de 64% em cinco anos e tem ajudado a recuperar valores de inadimplência condominial

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Falta de pagamento de condomínio; prédio; moradia

Falta de pagamento de condomínio gera dívidas que viram protestos em cartórios. Foto: Freepik

A busca por soluções extrajudiciais para combater a inadimplência condominial tem levado síndicos e administradoras a recorrerem ao protesto em Cartório no Espírito Santo. O recurso, considerado simples e rápido, está se tornando uma ferramenta cada vez mais comum na tentativa de reaver valores atrasados.

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Nos últimos cinco anos, o número de dívidas condominiais encaminhadas aos Cartórios capixabas saltou de 498, em 2020, para 818 em 2024. O crescimento representa um aumento de mais de 64%. A principal razão é a efetividade da medida.

Somente em 2024, o valor total das dívidas apresentadas chegou a R$ 266,8 mil. Desse montante, R$ 85,3 mil foram pagos, o que corresponde a um índice de recuperação de 32%. Com isso, o protesto tem se destacado como solução rápida e de custo reduzido.

“Encaminhar rapidamente a dívida ao protesto aumenta significativamente as chances de recuperação do valor, além de evitar o acúmulo de novas parcelas, o que tornaria o débito ainda mais difícil de ser quitado”, destaca Rogério Lugon Valladão, presidente da Seção Espírito Santo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

“O protesto se mostra uma ferramenta eficaz, segura e de rápida resposta para síndicos e administradoras que buscam soluções extrajudiciais”, complementa.

Outro fator que impulsiona a adoção desse mecanismo é a ausência de necessidade de aprovação em Assembleia. O envio da dívida em atraso ao Cartório pode ser feito diretamente pela administração do condomínio.

Como fazer o protesto

Para iniciar o protesto, basta que o síndico ou a administradora apresente a ata de eleição da atual gestão e um requerimento com os dados do condômino inadimplente. É necessário informar nome, CPF ou CNPJ e endereço completo do devedor.

O protesto será feito sempre contra o proprietário do imóvel. Isso vale mesmo quando há inquilino residindo no local, já que a responsabilidade pelo pagamento é do dono da unidade.