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Comércio fechado no Espírito Santo durante feriados? Entenda!

Uma portaria vai restringir a abertura do comércio em dias de feriados. Veja como fica no Espírito Santo

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Supermercados, farmácias e outros tipos de comércio não poderão mais abrir em feriados se não houver uma convenção coletiva entre os representantes patronais e dos trabalhadores, segundo uma decisão do governo federal prevista para valer a partir de 1º de julho.

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A portaria publicada em 2023, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revoga uma medida de 2021, editada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A norma anterior havia eliminado a exigência de convenções coletivas para autorizar o funcionamento do comércio em datas comemorativas.

Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, outra portaria autorizou o trabalho em feriados.

Representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) se reuniram no Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília com o ministro Luiz Marinho para discutir a regulamentação do trabalho aos feriados.

Os representantes relataram ao ministro que estão abertos ao diálogo para um acordo sobre o tema, se comprometendo a entregar numa próxima reunião, prevista para o dia 03 de junho, um texto consensuado entre as partes para que o MTE possa enviar ao Congresso.

Luiz Marinho afirmou aos representantes que respeitará o acordado entre as partes. “Estou aberto ao diálogo, que sempre é o melhor caminho. Vamos respeitar o que as entidades acordarem”, disse aos representantes.

Em nota enviada à reportagem do portal ES360, a Fecomércio-ES informou que a Convenção Coletiva de Trabalho pactuada pela entidade e seus sindicatos filiados com o Sindicomerciários para o período 2023/2025 autoriza o trabalho do comércio em geral nos feriados estaduais, municipais e federais, inclusive em dias de eleições. “Excepcionalmente, é proibido o labor nos feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio”, diz o comunicado.