Dinheiro
Cancelamento de corrida não pode gerar cobrança, diz advogada
Especialista em Direito do Consumidor diz que usuários enfrentam também negativa de transporte de compras e pets

Sullen Mendes é advogada. Foto: Divulgação
O frequente cancelamento de viagens de motoristas da Uber fez com que o Procon do Espírito Santo notificasse a empresa. A Uber, por sua vez, justifica que o abuso no cancelamento de viagens não tem nada a ver com a liberdade do motorista parceiro de recusar solicitações. Diante do embate, a advogada especializada em Direito do Consumidor Suellen Mendes considera o tema um “cobertor curto”, pois segundo ela é preciso manter o lucro dos motoristas sem inviabilizar a contratação do serviço pelos passageiros em meio às crescentes altas do combustível.
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Segundo a advogada, é preciso se atentar à atividade da empresa e a qualidade dos serviços prestados aos usuários, isso porque se o aplicativo busca realizar transporte de pessoas e objetos (uber flash) o cancelamento reiterado no aceite das corridas pelos motoristas inviabiliza por completo o exercício da própria atividade da plataforma.
“O cancelamento das corridas pelos motoristas não pode ensejar qualquer tipo de penalidade ou cobrança aos usuários que já amargam os reiterados cancelamentos, devendo, assim, ser reportado à plataforma caso haja qualquer cobrança e ser feito pedido de cancelamento ou reembolso. Pedidos de informações de destino ou modalidade de pagamento para aceitar ou cancelar a corrida também devem ser reportados à plataforma, uma vez que a escolha de pagamento é de livre escolha do usuário e não pode ser condição para aceite da viagem”, detalhou.
Ela relatou também que outro grande problema enfrentado pelos usuários diz respeito à negativa de transporte de compras, pets e destinos como praias. De acordo com a advogada, é importante ressaltar que a plataforma não elenca de forma detalhada qual limite do aceite ou negativa do motorista para realização da viagem. Então, o melhor caminho é informar antes do embarque a situação para não ser surpreendido com a negativa.
Por isso, Suellen afirma que uma vez aceita a viagem, o motorista e, consequentemente, a plataforma, possuem o dever de zelar pela segurança dos passageiros e seus pertences durante a viagem, bem como entregar os objetos sem extravio e avaria nas contratações via uber flash, sob pena de indenizar o usuário, logo ocorrendo qualquer intercorrência durante a viagem por culpa do motorista ou plataforma o usuário pode ser indenizado e ter seu prejuízo assumido pela plataforma.
“Imagina uma corrida aceita e a caminho do destino o motorista precisa parar para abastecer o veículo e o posto de gasolina possui uma grande fila e tal fato faz com que o usuário perca um voo, agendamento ou qualquer outro compromisso que acarrete prejuízos? Nesses casos há dever de indenizar. O que não se aplica a questões fortuitas como transito, acidente na via ou culpa exclusiva de terceiro”, diz.
Ela lembra ainda que a plataforma possui seguradora para cobertura para maioria dos prejuízos suportados pelos passageiros, inclusive acidentes de transito durante o trajeto, o que pode ser pleiteado, inclusive, extrajudicialmente direto com a plataforma e seguradora, sendo importante a presença de advogado para atribuir maior garantia jurídica ao acordo e negociação.
