Dinheiro
Caixa vai cobrar taxa pelo Pix. Veja em quais casos
A cobrança começa no dia 19 de julho. Algumas instituições bancárias já cobravam tarifas pelo uso do serviço para empresas

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir de 19 de julho, os clientes empresariais serão cobrados por transações realizadas através do sistema de transferências instantâneas, o Pix. Essa medida, autorizada pelo Banco Central, coloca a Caixa em linha com a prática adotada pela maioria das instituições bancárias, que já cobravam tarifas pelo uso do serviço para empresas.
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No entanto, é importante ressaltar que as tarifas não serão aplicadas a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, que continuarão a usufruir do Pix sem nenhum custo adicional.
Segundo publicação da Agência Brasil, a Caixa desatacou em comunicado oficial que a cobrança para pessoas jurídicas está em conformidade com a Resolução BCB nº 30/2020, que autoriza essa prática desde novembro de 2020. Além disso, o banco assegurou que as tarifas aplicadas serão uma das mais baixas do mercado, reafirmando seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em produtos e serviços.
A seguir, detalhamos as tarifas estabelecidas para envio e recebimento do Pix por empresas privadas:
Pix Transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento: Será cobrada uma taxa de 0,89% sobre o valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários: A taxa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix Compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático: A cobrança será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento: Será aplicada uma taxa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico: A taxa estabelecida será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
A Caixa ressalta que busca oferecer aos clientes as melhores condições e opções no uso do Pix, mesmo com a implementação dessas tarifas para pessoas jurídicas.
