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Briga por herança: quem tem direito sobre um patrimônio?

Batalha por patrimônio de R$ 1 bilhão e decisão do STJ reacende debate sobre testamentos

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Divisão da herança costuma ser feita a partir do testamento. Foto: Freepik

Divisão da herança costuma ser feita a partir do testamento. Foto: Freepik

O testamento é essencial para garantir a vontade do titular na divisão da herança. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua importância ao julgar um caso envolvendo um patrimônio de R$ 1 bilhão.

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A testadora, sem herdeiros necessários, deixou duas fazendas para cunhadas, uma pessoa criada por ela e alguns sobrinhos. Desde 2009, familiares contestavam a validade do documento, alegando insanidade mental da testadora.

Para o advogado Alexandre Dalla Bernardina, a decisão foi acertada. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância e a validade do testamento como instrumento de planejamento sucessório, garantindo que o titular do patrimônio possa beneficiar as pessoas que desejar, independentemente do vínculo de parentesco ou proximidade com ele”, explica.

O STJ reforçou que, sem herdeiros necessários, o titular tem liberdade total para definir o destino de seus bens. “A legítima, que corresponde a 50% do patrimônio, deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, que são os filhos, os pais e o cônjuge. O STJ reafirmou que, na ausência de herdeiros necessários, o titular do patrimônio tem total liberdade para destinar seus bens como bem entender”, complementa.

Quem tem direito?

Quando não há testamento, a herança é distribuída aos parentes mais próximos, seguindo uma ordem de sucessão específica:

  • Primeiro, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos).
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais e avós), juntamente com o cônjuge ou convivente sobrevivente.
  • Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens.

Se houver testamento, os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) não podem ser excluídos, pois têm direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio deixado. A outra metade pode ser livremente destinada a quem o testador desejar.

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