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Arrecadação do “Imposto de Herança” cresce 27% no Espírito Santo

O advogado Alexandre Dalla Bernardina destaca que o momento é oportuno para quem busca realizar o planejamento sucessório

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Herança. Foto: FreePik

Herança. Foto: FreePik

A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cresceu 27% acima da inflação no Espírito Santo em 2024. O aumento ficou acima da média nacional, que foi de 13%.

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O ITCMD é um tributo de competência dos estados, arrecadado diretamente por eles, mas algumas de suas regras dependem de decisões do Congresso Nacional.

No Espírito Santo, o governo manteve a alíquota única de 4% para o ITCMD em 2025. Conhecido como “imposto de herança”, o tributo incide sobre doações e heranças e é pago por quem recebe o bem ou direito.

A manutenção da alíquota fixa permite que contribuintes organizem o patrimônio e o planejamento sucessório antes da regulamentação da reforma tributária.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina afirma que o momento é favorável para quem busca fazer o planejamento sucessório com menor custo.

“O fato de o Espírito Santo não ter elevado a alíquota do ITCMD neste ano prorroga o prazo para quem deseja realizar planejamento sucessório com a alíquota atual de 4%, uma das menores do país. A reforma tributária recentemente aprovada já permite a elevação das alíquotas pelos estados de forma progressiva até o limite máximo, que hoje é de 8%”, destaca.

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