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Anatel decide retirar obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações

Agência retirou a obrigatoriedade do 0303 para grandes chamadores e exigirá autenticação de quem faz mais de 500 mil ligações por mês

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Anatel acredita que mudança ajudará a enfrentar golpes. Foto: Freepik

Anatel acredita que mudança ajudará a enfrentar golpes. Foto: Freepik

O Conselho Diretor da Anatel decidiu que o uso do prefixo 0303 em ligações de grandes chamadores não será mais obrigatório. A medida foi aprovada após pedidos de entidades e empresas que alegavam prejuízos com a regra.

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O relator Vicente Bandeira de Aquino afirmou que o 0303 acabou “estigmatizando” as chamadas. Ele explicou que muitos consumidores bloqueiam ou ignoram números com esse código, mesmo quando não se trata de telemarketing abusivo.

“Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.

Além da mudança, a Anatel antecipou a adesão obrigatória ao sistema de autenticação de chamadas para empresas que fazem mais de 500 mil ligações mensais. O prazo para adequação é de 90 dias após a publicação da decisão.

A autenticação permitirá rastrear, em tempo real, o tráfego telefônico, ajudando no combate a abusos e fraudes. Para empresas com menor volume de ligações, o prazo de adaptação será de até três anos.

Segundo a conselheira Cristiana Camarate, a antecipação do sistema ajudará a enfrentar golpes. “Estamos alterando algumas rotas, mas seguimos em frente no combate a esse fenômeno que acarreta prejuízos às empresas e aos consumidores. Não temos uma bala de prata [para resolver o problema]. Esse assunto é complexo e com múltiplas variáveis a serem tratadas”, comentou.

O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, disse que a decisão equilibra a proteção contra chamadas abusivas com a preservação de serviços legítimos. Segundo ele, a medida “significa, a um mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”.