Dinheiro
Afinal, carnaval é feriado no Espírito Santo?
Uma das principais festas do país sempre traz dúvidas sobre a obrigatoriedade do trabalho nos dias da folia

Carnaval não é feriado nacional, considerado apenas ponto facultativo. Foto: Jansen Lube
O mês de março já está chegando e, junto dele, o carnaval. Neste ano, a folia acontece entre os dias 1º (sábado) e 5 de março (quarta-feira de cinzas). A festa, muito esperada por milhões de brasileiros, também traz uma dúvida clássica: é feriado?
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
O carnaval não consta no calendário oficial como feriado nacional, apenas como ponto facultativo. Dessa forma, cabe aos municípios e estados legislarem para definição. O Rio de Janeiro é o único estado do país que inclui a data como feriado estadual.
Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários em nenhum dos dias da folia. A terça-feira, que é oficialmente a data do carnaval, também entra nessa mesma situação.
Para os trabalhadores
O chefe pode obrigar a trabalhar no feriado?
A lei estabelece atividades que o empregador pode exigir em como setores de indústria, transporte, comunicações essenciais serviços de saúde e atividades de segurança. Em outros casos, é uma decisão da empresa.
Quais são os direitos em relação a remuneração?
Pagamento de remuneração em dobro ou compensação em folga em outro dia. Se a opção for pelo pagamento, caso uma pessoa receba R$ 15 reais por hora, ao trabalhar no feriado, ela deverá R$ 30. A definição em relação a ser remuneração ou folga é feita pelo empregador.
Se faltar no feriado, pode ser demitido por justa causa?
Depende. A ausência injustificada ao trabalho pode ser caracterizada como uma insubordinação a uma ordem do empregador. De regra, não se aplica a justa causa porque existem outras medidas a serem aplicadas. A justa causa só é aplicada se houver repetição da falta e impacto na empresa.
Caso seja um trabalhador temporário, as regras são aplicadas da mesma maneira?
As regras são as mesmas para os trabalhadores temporários.
Próximos feriados
Abril
18/04 (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
20/04 (domingo): Páscoa – feriado nacional
21/04 (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
28/04 (segunda-feira): Dia de Nossa Senhora da Penha – feriado estadual
Maio
01/05 (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
19/06 (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
07/09 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
02/11 (domingo): Finados – feriado nacional
15/11 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20/11 (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25/12 (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31/12 (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
