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A Uber será obrigada a contratar motoristas? Entenda a polêmica

A Justiça de São Paulo determinou que a empresa contrate todos os motoristas no regime CLT e pague multa de R$ 1 bilhão

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99 vai oferecer câmera que grava imagens dentro e fora dos carros a motoristas. Foto: Chico Guedes

A Justiça determinou que os motoristas fossem contratados pela Uber. Foto: Chico Guedes

Embora a Justiça tenha determinado a contratação dos motoristas que atuam pelo aplicativo da Uber, entendendo assim uma relação de trabalho empregatício, ainda é cedo para afirmar que essa decisão será cumprida em breve.

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Em nota, a Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados, inclusive a multa de R$ 1 bilhão.

“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo (…) A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e se baseou, especialmente, em posições doutrinárias já superadas no Poder Judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a empresa por meio de nota.

A advogada trabalhista Lorena Bras Bissoli reforçou que a Uber ainda tem o direito de recorrer dessa decisão.

“Somente após o trânsito em julgado é que a determinação de reconhecimento de vínculo se tornará efetiva, juntamente com a obrigação de registrar os motoristas ativos e aqueles que venham a se tornar motoristas”.

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Segundo a especialista, alguns juristas argumentam que não há vínculo empregatício, alegando que os motoristas têm controle sobre sua jornada de trabalho.

Já outros defendem que não é necessário criar legislação específica, pois o trabalho dos motoristas de aplicativo se encaixa integralmente nas disposições da CLT, especialmente devido ao controle telemático da jornada.

“Por fim, uma terceira corrente defende a necessidade de uma legislação específica, considerando que esse tipo de trabalho surgiu com a indústria 4.0 e a globalização, redefinindo os modelos de produção e emprego e desafiando as estruturas tradicionais. Nesse ponto, concordo com a terceira corrente, já que o trabalhador, independente do ramo, deve ter direitos mínimos assegurados”, alegou.

E prosseguiu: “Existem projetos de lei para regularizar a situação dos motoristas de aplicativo, mas nada definido ainda. As jurisprudências também não são uniformes e a maioria desfavoráveis ao reconhecimento de vínculo. É realmente um impasse”, finalizou.


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