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Veja as regras para levar medicamentos em viagens de avião

A normas da Anac dizem que os medicamentos podem ser levados em bagagens de mão, desde que sejam respeitadas as regras para cada tipo de produto

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Remédios comuns no Brasil, nem sempre podem ser usados em outros países. Foto: Freepik

Veja as regras para levar medicamentos em viagens de avião. Foto: Freepik

Fim de ano é época de viajar e, para evitar dores de cabeça com itens importantes da bagagem, é importante conhecer as regras para transporte de cada tipo de produto em aviões. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem uma lista com tudo o que pode e não pode ser levado no avião.

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Vamos então aos medicamentos. A normas da Anac dizem que esses itens podem ser levados em bagagens de mão, desde que sejam respeitadas as regras para cada tipo de produto. Nos voos domésticos, não há restrição para o transporte de medicamentos líquidos. Nos voos internacionais, caso o recipiente do medicamento tenha menos que 100 ml, também não há restrições.

Se o recipiente do medicamento líquido tiver mais que 100 ml, para ser transportado em bagagens de mão em voos internacionais, precisa estar com a prescrição médica, em formato físico ou digital. O paciente só poderá levar a quantidade necessária para utilização no período total de voo, incluindo escalas.

Insulina

Diabéticos são alguns dos passageiros que mais têm dúvidas sobre as regras para transporte de medicamentos, pois muitos deles precisam carregar insulina. A Anac diz que é permitido levar insulina e caneta aplicadora de insulina no avião, desde que sejam respeitadas as regras para medicamentos líquidos.

Medicamentos não líquidos podem ser levados tanto em bagagens despachadas quanto em bagagens de mão em todos os voos e podem ser submetidos a procedimentos diferenciados de inspeção. Segundo a Anac, não é necessária a passagem pelo equipamento de raio-x.

Seringas e agulhas também são permitidas em todos os voos, tanto nas bagagens despachadas quanto nas bagagens de mão.

Empresas

A Anac recomenda, porém, que o passageiro sempre verifique junto à empresa aérea contratada sobre a existência de restrições específicas acerca do item que pretende levar na viagem. Algumas empresas aéreas são mais restritivas que a regulamentação vigente e podem optar por não permitir o embarque de determinados itens.

A decisão final sobre a possibilidade de determinado item ser transportado é da empresa aérea ou do agente de proteção da aviação civil que atua no aeroporto e que está em contato direto com o objeto.

Adicionalmente, no caso de voos internacionais, a Anac também orienta verificar junto às empresas aéreas eventuais restrições impostas pelas autoridades do local de destino, bem como exigências de outros órgãos nacionais para voos de retorno ao Brasil, como órgãos ligados à vigilância sanitária e à agropecuária.


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