Dia a dia
TCU vai definir rumos da BR-101 no ES na próxima semana
A Eco-101 decidiu entregar o contrato alegando prejuízos com as obras de duplicação

A Eco101 desistiu de duplicar a BR-101 no trecho que corta o ES. Foto: Chico Guedes
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai iniciar, no dia 22 de junho, o julgamento sobre a devolução do contrato de concessão da Eco-101 para a duplicação da BR-101 no trecho que corta o Espírito Santo. A informação foi confirmada pelo deputado federal Helder Salomão (PT) durante entrevista à Rádio BandNews.
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“O que vai ser discutido é a possibilidade de ter um reequilíbrio no contrato ou buscar uma saída para o Governo que quer retomar e dar celeridade às obras de duplicação”, declarou o petista.
Salomão disse que a Eco-101 cobrou pedágio durante os últimos anos e fez muito pouco pela rodovia. “A previsão inicial do contrato era de que a concessionária tivesse duplicado 200 quilômetros até essa data, mas posso estar errando por alguns quilômetros, mas não foram feitos nem 70”.
O tema foi discutido durante reunião em Brasília com a participação de membros do Ministério dos Transportes e da bancada federal. “A ideia é que a partir deste julgamento o Governo tome as medidas para uma nova concessão ou o reequilíbrio do contrato, que será feito com o aval do TCE que está analisando e vai julgar efetivamente esse destrato que foi proposto”.
O deputado não acredita em uma decisão pelo reequilíbrio, mas que qualquer solução será definida apenas após o julgamento. “Quando o contrato foi assinado era uma realidade. Hoje temos outra. O Governo quer a concessão da obra (…) está determinado e reafirmou por meio do ministro Renan Filho que não vai deixar esse problema que foi ocasionado com uma medida unilateral da concessionária permaneça”.
Relicitação
No início do mês, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou a relicitação do trecho da rodovia BR-101 dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O decreto também prevê um prazo de 90 dias para a formalização de um termo aditivo ao contrato de concessão. Caso esse termo não seja firmado dentro do prazo estabelecido, a qualificação para a relicitação será considerada extinta para todos os efeitos.
Esta medida reforça a intenção do governo em incentivar a participação privada na manutenção e exploração das infraestruturas viárias do país. O aditivo é uma espécie de “contrato temporário”, onde a Eco 101 terá que cumprir regras estabelecidas em um documento produzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na prática é uma forma da empresa continuar mantendo o serviço até que a obra seja finalmente entregue a uma nova concessionária.
