Dia a dia
Semana Santa: Vitória cria regras para venda de palmitos
Entre as medidas impostas pelo município está a obrigatoriedade de máscaras faciais por todos os comerciantes, inclusive os consumidores
A tradicional venda de palmito fresco durante a Semana Santa está liberada em Vitória. O comércio acontece na avenida Dário Lourenço de Souza, nas imediações do Sambão do Povo, das 8h às 18h. Porém, tal como nas feiras livres, vendedores e clientes são obrigados usar máscaras, manter distância de 1,5 metros entre as barracas e tomar todas as medidas de higiene para evitar a disseminação do coronavírus.
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Segundo a Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória, o local também contará com banheiros químicos e duas pias instaladas para que os expositores e clientes posam higienizar as mãos.
Confira as regras de funcionamento das feiras livres que também serão adotadas no Sambão do Povo:
– Os feirantes deverão ampliar o espaço entre as barracas, em no mínimo 1,5 metros de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante. Nos casos em que não seja possível a retirada da bandeja, a barraca deverá ser afastada manualmente.
– Os feirantes que comercializam os produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento do alimento para viagem.
– Os feirantes deverão providenciar a retirada total de bancos, mesas, ou qualquer outro item em que o consumidor possa se sentar, objetivando a não permanência e não aglomeração de pessoas na feira livre.
– Todas as pessoas presentes nas feiras livres (feirantes, clientes e transeuntes) devem utilizar máscaras de proteção facial, industrializadas ou de fabricação caseira.
– É obrigatória a substituição de feirantes ou trabalhadores maiores de 60 (sessenta) anos, em razão de se enquadrarem no grupo de risco, segundo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo permitida a indicação de outra pessoa para exercer a atividade.
– Caso as determinações constantes no presente Decreto não sejam observadas pelos destinatários da norma, as atividades da feira livre poderão ser suspensas pelo Poder Público Municipal.
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