Dia a dia
Rodoviários fazem paralisação contra afastamento dos cobradores de ônibus
Eles estão afastados das funções desde maio, quando também o sistema passou a não receber mais pagamento de dinheiro em espécie
Os motoristas de ônibus do sistema Transcol realizam na manhã desta segunda-feira (4) em toda Grande Vitória uma manifestação contra o decreto do Governo que afasta os cobradores das funções. Há bloqueios na frente de todas as garagens das empresas que operam o sistema.
Segundo informações de ouvintes da rádio BandNews FM, apenas os ônibus com ar-condicionado e micro-ônibus estão circulando. Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram os terminais da região metropolitana lotados, inclusive com aglomerações, apesar das recomendações de segurança contra o novo coronavírus.
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Os cobradores estão afastados das funções desde maio de 2020, quando o sistema passou a não receber mais pagamento de dinheiro em espécie. As medidas foram adotadas como uma das ações de enfrentamento à covid-19.
Paralisação é abusiva, diz GVBus
Em nota, o GVBus (Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória) afirma que a paralisação realizada pelo Sindirodoviários é abusiva, conforme liminar deferida pela Justiça do Trabalho no último sábado (2), sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Ainda de acordo com o sindicato patronal, as empresas também conseguiram da Justiça no dia 31 de dezembro uma liminar, proibindo “atos de turbação ou esbulho na frente ou no interior das dependências da demandante, ou em seus veículos, assegurando-se o livre acesso de seus trabalhadores (inclusive motoristas e cobradores), bem como o livre funcionamento das atividades dessa empresa, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, por unidade prejudicada”.
A GVBus ainda ressalta que os representantes do Sindirodoviários foram informados sobre a decisão desde a quinta-feira, dia 31, e que apesar do fim do auxílio emergencial concedido pela União, o governo do Estado editou portaria suspendendo a atividade dos cobradores em razão da obrigatoriedade do pagamento eletrônico da passagem e para resguardar a saúde deles.
“Dessa forma, ressaltamos que não haverá qualquer prejuízo aos colaboradores que, embora não cumprirão jornada de trabalho nos coletivos, permanecerão afastados e receberão integralmente o seus salários e benefícios previstos no acordo coletivo. Destacamos que esses trabalhadores possuem garantia provisória no emprego, conforme a Lei n.º 14.020/2020”.
O Sindirodoviários não foi encontrado para comentar o caso.
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