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Relação de Tom Cruise com Suri pode ser considerada abandono afetivo

Desde a separação do casal, em 2012, Tom Cruise deixou de conviver com a filha. Apesar do afastamento, o ator continuou pagando pensão

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Tom Cruise recebendo prêmio de cinema

Tom Cruise. Foto: Reprodução/Instagram

Agora que Suri, filha de Tom Cruise e Katie Holmes, completou 18 anos, o rompimento definitivo de sua relação com o pai volta ao centro das especulações de Hollywood. Desde a separação do casal, em 2012, o ator deixou de conviver com a filha. Apesar do afastamento, Tom Cruise continuou pagando pensão à filha.

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A advogada Bruna Pereira Aquino explica que, no Brasil, a Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que é dever dos pais o sustento, a guarda, a educação, o cuidado e a manutenção da convivência familiar de seus filhos, bem como o dever de protegê-los de negligências, discriminação, violência, entre outros.

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“No caso de Tom Cruise, ele continuou custeando as despesas, mas o ator negligenciou a manutenção do convívio com a filha, o que pode caracterizar abandono afetivo. Apesar de não existir uma lei específica versando sobre abandono afetivo, há diversos dispositivos que podem ser utilizados para responsabilizar o genitor que se exime do seu dever de convívio com os filhos”, pontua a advogada.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, 11 milhões de mulheres brasileiras são mães e cuidam dos filhos sozinhas. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões nesse sentido, fixando indenização nos casos em que foi comprovado o abandono afetivo, mesmo nas situações em que o genitor estava custeando regularmente a pensão alimentícia em favor do filho. Alguns tribunais brasileiros também estão reconhecendo o direito do filho em excluir o sobrenome do genitor que o abandonou afetivamente.

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Segundo a advogada, essa é uma medida excepcional e extrema, sendo necessário demonstrar que o genitor não cumpre com os seus deveres de cuidado, guarda, proteção, educação e todas as obrigações oriundas do nascimento de um filho. “Apesar do abandono afetivo não ser qualificado como crime, pode ser considerado um ilícito civil, se comprovados os danos à vítima que, neste caso, é o filho”.


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