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Qualidade do ar: especialista vê falhas em projeto no ES

A proposta não apresenta valores atualizados de emissões e concentração de poluentes permitidos, por exemplo. E também necessita de muitas regulamentações.

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Uma mão suja de pó preto e um piso com a mancha de onde passou a mão. A cena indica a péssima qualidade do ar na Grande Vitória

Pó preto. Foto: Chico Guedes

O projeto do governo estadual que cria a Política Estadual de Qualidade do Ar, aprovado pela Assembleia Legislativa na tarde de terça-feira (12), avança em alguns pontos da questão, mas falha em outros, bastante importantes. A proposta não apresenta valores atualizados de emissões e concentração de poluentes permitidos, por exemplo. E também necessita de várias regulamentações. A avaliação é de Elisa Valentim Goulart, professora do Departamento de Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

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A professora Elisa ressalta que o texto é interessante por estabelecer novas diretrizes de proteção da qualidade do ar atmosférico no Espírito Santo. Ela ainda elogia o fato de novos parâmetros para a qualidade do ar no estado sejam definidas com base nos dados apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Mas faz ressalvas. “O projeto descreve os tipos de poluentes a serem monitorados e também a implementação do inventário de emissões de poluentes. Isso não existia. No entanto, é uma pena que, para definir valores, ainda terão de ser publicados decretos. Não houve mudança nos valores máximos permitidos de concentração de poluentes. Continuam em vigor os valores do antigo decreto 3.463-R, de 13 de dezembro de 2013”, apontou a professora.

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E O PÓ PRETO?

Em relação à poeira sedimentável, conhecida na Grande Vitória como pó preto, o projeto estabelece uma meta vigente de 10 g/m² por 30 dias, com o padrão final de 5 g/m² por 30 dias. Caberá ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) fazer o monitoramento da qualidade do ar.

Para assegurar a busca e a manutenção dentro dos padrões definidos, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Seama) terá de propor metas de redução de emissões de acordo com as diretrizes do Plano de Qualidade do Ar.

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NOVOS PRAZOS

Pelo decreto de dezembro de 2013, o intervalo para avaliação do sucesso das ações previstas no Plano Estratégico de Qualidade do Ar era de quatro anos. A proposta era que dentro do quadriênio seria avaliada a viabilidade do avanço para a meta seguinte. Ao todo, quatro etapas seriam cumpridas até se alcançar o principal objetivo: tornar a qualidade do ar compatível com os padrões propostos pela Organização Mundial da Saúde.

Agora, de acordo com o projeto aprovado na última terça-feira, as metas vigentes no decreto de 2013 que não estiverem dentro das diretrizes deverão ser adequadas até o final de 2025, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2026. Tal prazo poderá ser prorrogado em até 730 dias.

A professora da Ufes conclui que a lei é interessante, estabelece novas diretrizes e metas, mas não determina como serão atingidas nem redefine valores.

GESTÃO DA QUALIDADE DO AR

Conforme o texto, o órgão responsável pela gestão da qualidade do ar será a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Já o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos será o órgão executor. A meta é “o atendimento dos padrões de qualidade do ar visando a preservação da saúde da população e do meio ambiente em relação aos riscos e danos causados pela poluição atmosférica”.

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Caberá ao Iema exercer o poder de polícia administrativa e fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental. Dessa forma, o órgão poderá celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, especialmente, com a Polícia Ambiental, para a aplicação da legislação de melhoria da qualidade do ar.

O projeto traz uma série de definições de termos referentes a qualidade do ar, além dos princípios, objetivos e instrumentos da Política Estadual de Qualidade do Ar. A finalidade é assegurar a preservação da saúde e do meio ambiente, controlar as fontes de emissão de poluentes, implementar medidas de monitoramento da qualidade do ar e estimular estudos na área.

INVENTÁRIO

Segundo o projeto, periodicamente, a autoridade administrativa “deverá publicar o inventário de emissões de poluentes atmosféricos, contendo informações como as fontes de emissão; os poluentes inventariados; a distribuição geográfica das emissões; a metodologia detalhada de estimativa de emissões e tipos de fontes de energia utilizadas nos processos; além das lacunas de informação identificadas e respectivas providências para sua correção”.

Todas as atividades contribuintes das emissões com taxas de emissão de material particulado e de gases terão de apresentar até 31 de março de cada ano o inventário atmosférico das suas fontes. Esses inventários precisarão ser acreditados por instituições isentas, idôneas, certificadas e com acreditação internacional.

INCENTIVOS

“Será responsabilidade do poder público instituir medidas indutoras ou linhas de financiamento para atender às iniciativas de redução de emissões de poluentes. Além disso, também deverá desenvolver sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos. Tais incentivos poderão ser oriundos da reserva de fundos ambientais estaduais destinados à defesa e desenvolvimento do meio ambiente. Deverão ser estabelecidos critérios limitantes aos demandantes de fomento que estejam em desconformidade com os regramentos estabelecidos na possível legislação”, diz o texto.