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Por que a motorista que atropelou ciclista em Camburi foi solta?

Segundo advogados, o que pesou em favor da condutora do veículo foi o fato dela ter sido enquadrada por conduzir sob influência de álcool e não por ter provocado uma morte no trânsito

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Adriana Felisberto é suspeita de atropelar a estudante Luisa Lopes. Foto: Reprodução de vídeo

A liberdade da corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira após se envolver no acidente que provocou a morte da modelo e estudante da Ufes Luisa Lopes, de 24 anos, na Praia de Camburi, provocou muitos questionamentos nas redes sociais.  Mas por qual motivo a condutora do veículo foi solta sob fiança de R$ 3 mil mesmo tendo provocado a morte da jovem no trânsito?

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Segundo advogados, o que pesou em favor da condutora do veículo foi o fato dela ter sido enquadrada por conduzir sob influência de álcool e não por ter provocado uma morte no trânsito. Adriana se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas por apresentar sinais de embriaguez e fala arrastada foi enquadrada pela polícia por este crime.

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“Ser enquadrada por dirigir sob influência de álcool traz punição menor, o que favorece a fixação da fiança. O fato de ser ré primária, possuir emprego e residência fixa e portanto não apresentar riscos à ordem pública e ao processo penal”, explicou o advogado Sandro Câmara.

Câmara complementou que os fatos serão apurados na investigação policial e, ao final, poderá até o crime ser configurado como homicídio doloso, cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão, tendo em vista que ela teria ingerido álcool e ao dirigir seu veículo assumiu os riscos da conduta, respondendo por dolo eventual. Nesse caso as penas são fixadas não mais pelo Código de Trânsito e, sim, Código Penal.

O advogado Leonardo Barbieri comentou que o arbitramento da fiança, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é dirigir sob influência de álcool, prevê pena de seis meses a 3 anos e é suscetível a fiança, por isso a decisão do magistrado foi correta. E sobre a não realização do teste do bafômetro, explicou que está em favor da motorista o fato de não ser obrigada a produzir prova contra si mesma.

Entenda o caso

Luisa Lopes, de 24 anos, foi atropelada quando passava pela faixa de pedestres na avenida Dante Michelini, na altura do Clube dos Oficiais, em Jardim da Penha, na noite de sexta-feira (15), por volta das 20h30.

A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, foi apontada como a motorista que atropelou a estudante, quando seguia no sentido Praia do Canto-Jardim Camburi. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas como os policiais notaram que a mulher apresentava sinais de embriaguez, foi autuada por conduzir veículo embriagada e levada para a prisão, mas teve a liberdade provisória concedida pela Justiça mediante pagamento de fiança arbitrada em R$ 3 mil. Testemunhas também levantaram a possibilidade de Luisa ter sido atropelada por outro veículo antes de ser jogada sobre o carro conduzido pela corretora de imóveis.


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