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“Pode ser o fim da linha para apps de prestação de serviço”, diz especialista

Mudanças no entendimento do TST sobre vínculo de emprego podem afetar aplicativos de entrega e transporte no país

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Aplicativos no aparelho celular

Aplicativos. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Vivemos na era da tecnologia avançada e das plataformas digitais, mas você já ouviu falar em “subordinação algorítmica”? Proposta por instâncias menores da Justiça do Trabalho, a tese ganha força à medida que o número de ações trabalhistas relacionadas à automação e à inteligência artificial aumenta a cada ano. Trata-se de abrir espaço para uma relação controlada entre algoritmos e aplicativos, envolvendo o vínculo de emprego com plataformas de prestação de serviços. No entanto, é preciso convencer o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre essa questão. O debate também envolve a segurança dos dados dos colaboradores dessas empresas.

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José Geraldo Pinto Júnior, sócio do escritório Allemand Consultoria e advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, entende que uma reviravolta no assunto pode levar ao fim do funcionamento de aplicativos como Uber, iFood, Rappi, 99 e GetNinjas no Brasil. “Caso o TST pacifique o entendimento de que, nesses casos, há vínculo trabalhista, isso poderia levar até ao encerramento da atividade desses aplicativos no Brasil, devido aos custos que isso geraria e que, possivelmente, seriam repassados aos usuários, aumentando os preços do serviço e reduzindo sua utilização. É necessário que o Poder Judiciário decida a questão levando em consideração a análise econômica do direito”, apontou.

De acordo com dados da empresa de jurimetria Data Lawyer, já são mais de 2,5 mil processos na Justiça do Trabalho citando a inteligência artificial até junho deste ano. A principal reclamação dos trabalhadores é que ainda não há liberdade para definir preços pelos serviços prestados, dependendo apenas da vontade das plataformas. “Uma relação de emprego é comprovada quando há prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (ou habitualidade), onerosidade, subordinação e alteridade”, lembrou José Geraldo.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há unanimidade entre os colegiados sobre o tema. A 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas não reconhecem o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos, mesmo explorando o conceito de subordinação algorítmica em suas decisões. Em contrapartida, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas entendem que o modo de trabalho dos motoristas e entregadores obedece aos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configuração de vínculo. A 7ª Turma ainda não se debruçou sobre o mérito da questão.

Segundo José Geraldo Pinto Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem participado de discussões sobre temas da esfera trabalhista, o que também poderá ocorrer nesses casos. “O STF tem reiteradamente modificado decisões do TST sobre terceirização, afirmando a sua validade, mesmo quando se trata da atividade fim da empresa. Ainda que o TST venha a discutir o vínculo nos casos dos aplicativos, existem matérias de fundo constitucional que certamente serão decididas pelo Supremo — portanto, a questão não se resume a uma decisão meramente lastreada no Direito do Trabalho”, esclareceu.


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