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Pode circular caminhão na Terceira Ponte? Entenda! 

De acordo com o Batalhão de Trânsito, os motoristas de caminhão estão sendo multados na Terceira Ponte

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caminhão na terceira ponte

A Ceturb-ES informou que existem regras para o tráfego de caminhão na Terceira Ponte. Foto: Divulgação/Leitor

Motoristas que utilizam a Terceira Ponte, entre Vitória e Vila Velha, estão percebendo que tem sido frequente o tráfego de caminhões pela via após o fim do pedágio. Mas afinal, é proibido ou não a circulação deste tipo de veículo?

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A Ceturb-ES, responsável pela gestão da Terceira Ponte, informou que é permitido o tráfego de caminhões de até 15 toneladas, sem restrição a tratores, e que podem usar a faixa exclusiva, que é destinada para veículos em serviço e ônibus.

Esse tipo de veículo são aqueles que possuem dois eixos e duas rodas em cada extremidade. É conhecido como “tandem” e usado em caminhão truck para distribuir o peso da carga. É utilizado em veículos de seis a oito pneus para volumes maiores de mercadorias. Esta especificação de 15 toneladas vem nas placas de fabricação do veículo.

Na semana passada, ouvinte da rádio Bandnews enviou um vídeo que mostra a circulação de um caminhão na faixa exclusiva durante o dia e questionou se seria permitido naquele horário.

Ainda de acordo com a Ceturb-ES, a Terceira Ponte conta com monitoramento eletrônico e a fiscalização, que é feita pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, que possui uma base na chegada do município de Vitória para quem segue de Vila Velha.

Em nota, o Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran) informou que, de 27 de agosto de 2023 a 30 de abril de 2024, foram confeccionados 374 autos de infração contra motoristas de caminhão por transitar na Terceira Ponte irregularmente.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente constitui uma infração média, sujeita a uma multa de R$130.

Com o fim do contrato com a Rodosol, concessionária que administrava as rodovias, a gestão das vias passou a ser de responsabilidade exclusiva do estado, por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).

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