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Pegar muda de plantas pode render multa e até prisão. Entenda

Parece inofensivo, mas o tradicional costume de “arrancar uma mudinha” para levar para casa é crime, se praticado em espaços públicos ou privados

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Roubar planta é crime. Foto: FreePik

Roubar planta é crime. Foto: FreePik

A cena é muito comum: um passeio no parque, uma volta na pracinha, vê uma flor bonita ou uma muda daquela planta que gostaria muito de ter em sua coleção e, sem pensar duas vezes, arranca uma mudinha, ou a flor, para levar para casa. Parece inofensivo, mas o tradicional costume de “arrancar uma mudinha” para levar para casa pode ser crime.

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O advogado criminalista Cássio Rebouças alerta que o artigo 49 da Lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) diz que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa.

Entretanto, por ser crime de menor potencial ofensivo, sua prática não gera prisão em flagrante. “Contudo, a pessoa pode ser conduzida pela autoridade policial para uma delegacia, onde será realizado um Termo Circunstanciado que será remetido para o Juizado Especial Criminal, que tem competência para o processamento”, explicou Rebouças.

No caso de condenação, a pena de detenção também pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade. Crimes dessa natureza costumam ser resolvidos com transações penais – acordo firmado entre o réu e o Ministério Público.

O advogado ressalta ainda que, na aplicação da pena, o juiz leva em consideração a gravidade do fato, os motivos da infração e suas consequências para o meio ambiente. Caso a pessoa aceite a transação penal, após o cumprimento o processo será extinto sem julgamento de mérito, ou seja, sem condenação ou absolvição. Após aceitar essa transação criminal, o réu não pode aceitar uma nova em um período de cinco anos.