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Dia a dia

Oito regras para embarcações circularem por nossas praias

Regras da Marinha estabelecem, por exemplo, que todas as embarcações devem oferecer coletes salva-vidas aos passageiros, além de respeitarem os locais onde o tráfego é proibido

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Com a proximidade do verão, a oferta de passeios de lanchas e outras embarcações nas praias do estado aumenta. E, seja na hora de oferecer o passeio turístico ou de contratar o serviço, é preciso observar as regras de atuação e segurança no mar. Segundo a Marinha, todas as embarcações devem oferecer coletes salva-vidas aos passageiros, por exemplo. E também precisam seguir regras para aproximação das praias, em caso de embarcações a motor, além de respeitar os locais onde o tráfego é proibido.

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A Marinha orienta que, ao contratar uma embarcação, o passageiro verifique se os tripulantes têm habilitação, confira o estado geral de conservação do barco ou da lancha e confirme a classificação de “transporte de passageiros”. O condutor também deve ter habilitação compatível com a atividade que irá exercer.

É importante checar a existência de extintores de incêndio e de coletes e boias, por exemplo. Os coletes precisam ser homologados, estar em condições de uso imediato e em bom estado de conservação.

Embarcações motorizadas devem ficar a 200 metros de distância da ilha Pituã, em Vila Velha. Foto: Chico Guedes

Embarcações motorizadas devem ficar a 200 metros de distância da ilha Pituã, em Vila Velha. Foto: Chico Guedes

Instruções antes de sair

Antes de iniciar a viagem, os passageiros devem receber informações de segurança. Caso elas não sejam repassadas, podem ser cobradas do condutor. Vale, ainda, estar atento à capacidade total da embarcação e à quantidade de pessoas à bordo, que deverá estar escrita em local de destaque, segundo a Marinha.

Há três anos, Rogério Santana Cardoso, 57 anos, trabalha com turismo náutico oferecendo passeios de lancha em Vila Velha. A embarcação comporta até 12 pessoas e oferece roteiros variados para grupos. “Agora, estamos renovando nossa autorização para trabalhar também em Iriri (Anchieta) durante o verão. A expectativa para a temporada é muito boa. Sempre nos preocupamos com a segurança dos passageiros, orientando sobre o uso dos coletes, e com a sinalização das praias para aproximação da lancha”, conta.

Pelas regras da Marinha, as embarcações a motor devem ficar a uma distância mínima de 200 metros da praia para navegar. E, ao se aproximarem para embarque e desembarque de passageiros, precisam respeitar a velocidade máxima de 5 km/h, entre outras regras. A aproximação só é permitida se, no local, não houver restrição por parte do município ou do estado.

Normas para lanchas, barcos e escunas

Coletes salva-vidas

As embarcações devem ter coletes e boias em número suficiente para atender todos os passageiros. Antes do início do passeio, os passageiros devem receber informações de segurança. Crianças menores de 12 anos devem utilizar os coletes em toda a viagem e eles têm ser de tamanho compatível.

Lotação máxima

A capacidade total da embarcação deverá estar escrita em local de destaque e a embarcação estar inscrita e classificada como “transporte de passageiros”.

Proibição de tráfego

Embarcações motorizadas e propulsadas à vela não podem trafegar nos seguintes locais:
• Entre a ilha do Socó e a Praia de Camburi, em Vitória. No entorno da ilha, a distância mínima é de 200 metros;
• Entre a Ilha do Boi e a Ilha da Galheta de Fora, em Vitória;
• Entre a ilha de Pituã e a ponta de Itapuã, em Vila Velha. No entorno da ilha, a distância mínima é de 200 metros;
• Na enseada da Bacutia, em Guarapari, da arrebentação das ondas na praia até 200 metros. Há locais específicos para entrada e saída das embarcações;
• Na enseada de Peracanga, em Guarapari, da arrebentação das ondas na praia até 200 metros. Também há regras específicas e velocidade indicada para entrada e saída das embarcações;
• Enseada da Sereia, em Vila Velha. Somente o tráfego de embarcações propulsadas à vela é permitido, desde que respeitada a distância de 100 metros da praia.

Equipamentos

Para navegação noturna, embarcações a motor também devem possuir luzes de navegação e equipamentos náuticos específicos.

Distância da praia

Embarcações a motor devem manter distância mínima de 200 metros da praia para navegar.
A aproximação da praia só é permitida para o embarque e desembarque de passageiros, para retirada da embarcação da água e para ser ancorada, desde que não haja restrição pelo município ou pelo estado.

Velocidade para se aproximar

Se permitida, a aproximação da praia deve ser feita a baixa velocidade (5 km/h), de forma perpendicular à praia e, preferencialmente, em local onde não haja concentração de banhistas.

Restrições de velocidade

• Canal de Camburi, em Vitória: a velocidade máxima entre a foz do canal e a ponte da Passagem é de cinco nós. No restante do canal, o navegante deve ter atenção à presença de outras embarcações e reduzir a velocidade ao cruzar com elas;
• Curva da Jurema, em Vitória: a velocidade máxima é de dez nós. Também há regras para entrada e saída da área.

Documentação

A embarcação deve estar inscrita na Capitania dos Portos do Espírito Santo com a finalidade para a qual se propõe: esporte e recreio, apoio ao turismo, transporte de passageiros, pesca, etc. O condutor deve ter habilitação compatível com a atividade, a embarcação e a área de navegação. Condutores e proprietários que descumprirem as normas estão sujeitos a notificações, que podem gerar autos de infração, cujas sanções vão desde multa até a apreensão da embarcação.