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Novo DPVAT volta a ser obrigatório no ES: o que muda para os motoristas?

A nova legislação ainda determina que entre 35% e 40% dos recursos arrecadados no SPVAT sejam destinados aos estados e municípios

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SPVAT passa a ser obrigatório a partir de 2025. Foto: Freepik

O Espírito Santo está entre os primeiros estados a implementar o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), estabelecido pela Lei Complementar Nº 207, sancionada em maio de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O SPVAT substitui o antigo DPVAT, extinto em 2020, e tem como objetivo garantir indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. A regularização do Licenciamento Anual do veículo agora depende do pagamento deste seguro, conforme orientação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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A cobrança, que será administrada pela Caixa Econômica Federal, já começou a ser implementada em cinco estados, incluindo o Espírito Santo, com previsão de início em 2025. De acordo com o Detran-ES, apesar da Caixa ser responsável pela cobrança, os proprietários de veículos poderão optar por emitir o boleto diretamente no site do Detran, juntamente com outras obrigações, como o IPVA e a Taxa de Licenciamento.

Com o retorno do seguro obrigatório, a cobertura do SPVAT foi ampliada. Além das indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas, o seguro agora também inclui a reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial e a cobertura de despesas funerárias. Essas inclusões aumentam o escopo de proteção e, consequentemente, a necessidade de arrecadação. Estimativas indicam que o SPVAT pode gerar uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões em 2024.

A nova legislação ainda determina que entre 35% e 40% dos recursos arrecadados sejam destinados aos estados e municípios, com o objetivo de melhorar os serviços de transporte público coletivo. O SPVAT cobrirá acidentes ocorridos a partir de janeiro de 2024, estendendo-se até a vigência completa da lei.

Resistência de governadores de direita

Embora alguns estados já tenham iniciado o processo de implementação do SPVAT, governadores alinhados com o ex-presidente Jair Bolsonaro têm expressado resistência à retomada da cobrança, que havia sido extinta em 2020. Governadores como Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Romeu Zema (Novo-MG), Jorginho Mello (PL-SC), Ronaldo Caiado (União-GO), Ibaneis Rocha (MDB-DF) e Ratinho Júnior (PSD-PR) já manifestaram publicamente sua oposição.

Esses governadores criticam a medida, alegando que ela impõe um aumento de tributos à população. Tarcísio de Freitas e Ratinho Júnior, por exemplo, recusaram a oferta da Caixa Econômica Federal para que seus respectivos estados realizassem a cobrança do novo seguro por meio do Detran, em conjunto com o licenciamento e o IPVA. Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal, também anunciou nas redes sociais que não implementará a cobrança em 2025, afirmando que a prioridade de seu governo é evitar custos adicionais para os moradores da região.

Críticas de Bolsonaro e apoio dos aliados

O ex-presidente Jair Bolsonaro também criticou a retomada do SPVAT. Em uma postagem recente no X (antigo Twitter), Bolsonaro afirmou: “O presidente Jair Bolsonaro extinguiu o DPVAT, Lula o traz de volta com tudo e toda a sua sanha de mais taxas e impostos”. Seus aliados seguem o mesmo discurso, afirmando que a medida representa um aumento desnecessário de tributos.

O que diz a Caixa Econômica?

A Caixa Econômica Federal esclarece que “a renúncia pela unidade federativa” não deve isenta o proprietário dos veículos automotivos de pagarem o SPVAT. Isso acontece porque a Lei Complementar n.º 207 determina que a cobrança deve ser operada pela própria Caixa. Dessa maneira, cabe aos estados optarem ou não pela realização de um convênio com a instituição financeira e as unidades estaduais do Detran para garantir que o valor seja cobrado juntamente com o IPVA e a licença do veículo.

Quem deve pagar?

O pagamento é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Esse seguro é utilizado para cobrir indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

De acordo com a legislação sancionada pelo presidente Lula, “considera-se automotor qualquer veículo equipado com motor de propulsão que circule em vias terrestres por seus próprios meios, sendo utilizado para o transporte de pessoas, cargas ou tração de outros veículos, sujeito a registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito”.

Qual será o valor pago pelos proprietários de veículos?

O valor exato do seguro será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), mas a lei já traz algumas indicações.

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), o seguro será cobrado anualmente e seu valor “será calculado com base no montante estimado para o pagamento de indenizações e despesas operacionais relacionadas ao seguro”.

A cobrança terá abrangência nacional, e os valores poderão variar conforme o tipo de veículo.

O relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), indicou que um estudo preliminar do Ministério da Fazenda sugere que o valor deve variar entre R$ 50 e R$ 60, com a cobrança sendo retomada em 2025.

A lei também permite que os estados realizem a cobrança junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podendo receber até 1% do valor arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O objetivo do SPVAT é indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa, seja a vítima pedestre ou motorista.

O seguro pode conceder indenizações às vítimas ou seus herdeiros em casos de:

– Morte;
– Invalidez permanente, total ou parcial.

Além disso, poderá reembolsar despesas com:

– Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
– Serviços funerários;
– Reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima deve apresentar um pedido com comprovação do acidente e dos danos causados.

Em caso de morte, será necessário fornecer a certidão de óbito ou, se for necessário, o laudo de autópsia emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) para comprovar a relação entre o acidente e o falecimento.

O valor da indenização ou reembolso será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também determinará os percentuais de cobertura para os diferentes tipos de incapacidade parcial.

O que não será coberto pelo SPVAT?

O projeto de lei exclui da cobertura as seguintes situações:

– Despesas já cobertas por seguros privados;
– Gastos que não apresentem especificação detalhada do serviço ou prestador na nota fiscal;
– Despesas de pessoas atendidas pelo SUS.

Qual será a punição para quem não pagar o SPVAT?

Quem não realizar o pagamento do SPVAT não poderá obter o licenciamento do veículo, ficando impossibilitado de circular em vias públicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o responsável por garantir o cumprimento dessa exigência.

Anteriormente, o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade equivalente à multa por infração grave, atualmente no valor de R$ 195,23. No entanto, essa penalidade foi vetada pelo presidente Lula.


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