Dia a dia
MPF-ES diz que Buser é ilegal e quer suspensão das viagens
Segundo o MPF-ES, a Buser opera ilegalmente no transporte de passageiros interestadual
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para que seja reconhecida a ilegalidade do modelo de transporte da Buser. O órgão argumenta que a empresa opera irregularmente no transporte coletivo interestadual de passageiros, descumprindo normas do setor, incluindo a concessão de gratuidades previstas em lei. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A empresa já tinha conseguido uma decisão judicial favorável que garante a legalidade do serviço.
Em 2024, a Justiça Federal Espírito Santo entendeu que não há irregularidades na plataforma. No entanto, o MPF-ES sustenta que a Buser não se submete às regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que reforça a necessidade de intervenção judicial.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em outubro de 2020 e aponta que, apesar da alegação da Buser de atuar no segmento de fretamento, a empresa, na prática, realiza transporte coletivo de passageiros de maneira irregular. O MPF busca a interrupção desse modelo de operação em todo o país e exige que a Buser adeque suas atividades às normativas da ANTT e à legislação vigente.
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira ressalta que o transporte coletivo de passageiros deve ser gerido pelo poder público, que concede autorizações ou permissões para sua operação. Segundo o MPF, o modelo adotado pela Buser configura um “mercado paralelo” de transporte interestadual, operando sem as devidas regulamentações.
O MPF enfatiza que o problema não está na utilização de plataformas digitais para comercializar serviços de transporte, mas na forma irregular como esse serviço é prestado. Segundo o MPF-ES, a Buser argumenta que faz apenas a intermediação do fretamento, conectando passageiros a empresas de transporte. O órgão alega, no entanto, que a empresa vende passagens de maneira semelhante às operadoras tradicionais, sem obedecer às exigências legais.
De acordo com a ANTT, o serviço de fretamento deve operar em “circuito fechado”, ou seja, o grupo de passageiros que inicia a viagem deve ser o mesmo que retorna no ônibus fretado. A legislação também proíbe a venda de passagens individuais, um dos principais pontos questionados pelo MPF. O entendimento do órgão está alinhado com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam as irregularidades desse modelo.
MPF aponta irregularidades na operação da Buser
Para o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, a atuação da Buser ultrapassa os limites do fretamento permitido. Ele destaca que a empresa define destinos, datas e horários previamente, sem permitir que os usuários escolham livremente suas viagens. Além disso, os clientes adquirem passagens individuais, sem a possibilidade de criação de novos grupos para fretamento, o que descaracteriza o modelo alegado pela empresa.
O MPF reforça que a Buser oferece um serviço muito semelhante ao transporte regular de passageiros, já que vende passagens individuais, define rotas e horários, utiliza ônibus identificados com sua marca e permite a compra de apenas um trecho da viagem. “A empresa realiza a venda de passagens individuais, possui ônibus com identificação da própria Buser, fixa rotas, permite que o passageiro realize apenas um trecho da viagem e estabelece horário”, afirma Cabeleira.
O MPF também defende que a empresa seja obrigada a respeitar os direitos dos idosos e consumidores. O órgão exige que a Buser garanta os benefícios previstos em lei, incluindo a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos e desconto de 50% para aqueles que excederem esse limite.
Além disso, a empresa deve seguir as normas de proteção ao consumidor, respeitando regras para remarcação, transferência e reembolso de passagens, bem como os limites de cobrança por alterações e as diretrizes em casos de atrasos de viagem.
O que diz a Buser:
A Buser aguarda julgamento definitivo do caso e reforça que neste momento prevalece a sentença proferida pela Justiça Federal do Espírito Santo, em novembro de 2024, que declara a legalidade do modelo de viagens da plataforma de viagens.
O Ministério Público Federal (MPF) teve sua ação julgada improcedente e agora está recorrendo da decisão da 4a Vara Federal Cível de Vitória. Ao negar os pedidos do MPF, o juiz considerou que o fretamento colaborativo, promovido pela Buser, é distinto do serviço de transporte regular.
A decisão, do juiz Luiz Henrique Horsth Da Matta, reforça a aplicação da Lei da Liberdade Econômica, reconhecendo que a Buser atua como intermediadora, conectando passageiros a empresas de transporte autorizadas.
A plataforma, que tem conquistado vitórias em tribunais federais e estaduais de todo o País, reafirma que está construindo uma jurisprudência favorável ao modelo da Buser, e confia que o entendimento da Justiça Federal do ES será mantido.