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Caminhão com duas carrocerias é flagrado na Terceira Ponte

Ouvintes da BandNews FM Espírito Santo viram o momento em que o motorista foi parado pelos agentes do Batalhão de Trânsito

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Ônibus e carros passando pela cabine de Pedágio da Terceira Ponte, em Vitória

Cabine de Pedágio da Terceira Ponte, em Vitória. Foto: Danielli Saquetto

Um motorista de um caminhão com duas carrocerias foi abordado na tarde desta sexta-feira (21), por volta das 13h10, na descida da Terceira Ponte, no sentido Vitória. Veículos com mais de 15 toneladas de peso bruto total (PBT) são proibidos de circular na via.

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Ouvintes da BandNews FM Espírito Santo viram o momento em que o motorista foi parado pelos agentes do Batalhão de Trânsito na descida da Terceira Ponte, na Praça do Cauê, em Vitória.

O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar ressaltou que o condutor que desobedecer essa regulamentação será multado por uma infração de natureza média, por circular em local não permitido.

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Toda a extensão da Terceira Ponte é monitorada por câmeras, e os policiais do Batalhão de Trânsito (BPTran), que ficam sediados no posto à cabeceira da ponte, próximo às antigas cabines de pedágio, ao flagrarem a irregularidade, abordam o condutor e confeccionam o auto de infração correspondente.

CAMINHÕES SÃO PROIBIDOS NA TERCEIRA PONTE

A Ceturb-ES, responsável pela gestão da Terceira Ponte, informou que é permitido o tráfego de caminhões de até 15 toneladas, sem restrição a tratores, e que podem usar a faixa exclusiva, que é destinada para veículos em serviço e ônibus.

Esse tipo de veículo são aqueles que possuem dois eixos e duas rodas em cada extremidade. É conhecido como “tandem” e usado em caminhão truck para distribuir o peso da carga. É utilizado em veículos de seis a oito pneus para volumes maiores de mercadorias. Esta especificação de 15 toneladas vem nas placas de fabricação do veículo.

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Ainda de acordo com a Ceturb-ES, a Terceira Ponte conta com monitoramento eletrônico e a fiscalização, que é feita pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, que possui uma base na chegada do município de Vitória para quem segue de Vila Velha.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente constitui uma infração média, sujeita a uma multa de R$130.


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