Dia a dia
Moradoras antissociais são expulsas de condomínio na Serra
Segundo o processo, as moradores promoviam brigas no condomínio

Após uma decisão judicial, duas moradoras antissociais foram expulsas de um condomínio. Foto: Divulgação (TJES)
Duas moradoras, mãe e filha, de um condomínio na Serra foram expulsas após uma determinação judicial por condutas antissociais. Segundo consta no processo, elas promoviam algazarras noturnas, brigas com intervenção policial, agressões físicas e verbais, além de destratar funcionários e uso indevido das áreas comuns do local. Ainda cabe recurso.
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A decisão é da 4ª Vara Civil e foi ajuizada pelo advogado Pacelli Arruda Costa. Ele explica que, embora caiba recurso, a decisão determina a saída das moradoras no prazo de 30 dias, sob pena remoção compulsória, que será cumprida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar.
“Hoje não existe, na legislação, a previsão de expulsão do morador. Então, esse caminho é longo, porque essa expulsão é uma exceção. Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas (notificações, multas), juntar provas e tivemos o cuidado até de levar o caso para a assembleia de moradores e de convocar as moradoras para que exercessem o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, destaca Arruda.

O advogado Pacelli Arruda Costa explica que a decisão ainda cabe recurso. Foto: Divulgação
O advogado também ressalta que, com a decisão, as moradoras perdem o direito de ocupar o imóvel, mas não perdem o direito de propriedade sobre o mesmo. O tema é um dos pontos do Novo Código Civil, que está em análise no Senado Federal. Com a reforma, vai ficar mais fácil a expulsão de moradores antissociais.
Hoje, a exclusão do morador antissocial é possível, mas em caráter de exceção, por decisão judicial baseada em provas irrefutáveis da conduta inadequada e reitera do morador e após tomadas todas as medidas administrativas possíveis ao condomínio.
“A reforma do Código Civil trará maior segurança jurídica, pacificando disputas que hoje são comuns nos condomínios. São alterações que realmente se fazem necessárias para a regulamentação de questões que surgiram após a última reforma em 2002”, destaca o advogado especialista em direito condominial, Pacelli Arruda Costa.
