Dia a dia
Médico é demitido após prescrever dose excessiva de remédio no ES
Receituário indicava uso de Ibuprofeno a cada duas horas e retirada de 20 mil comprimidos na farmácia da UPA

UPA de Serra Sede. Foto: Tom Paparazzy/Arquivo/Secom
Um médico foi desligado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra Sede após prescrever uma dosagem considerada excessiva de Ibuprofeno a uma paciente atendida na última segunda-feira (28). O caso ganhou repercussão nas redes sociais e está sendo investigado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
De acordo com o receituário, o médico indicou que a paciente tomasse o anti-inflamatório a cada duas horas e autorizou a retirada de 20 mil comprimidos na farmácia da unidade. A mulher procurou atendimento com queixas de fortes dores no corpo e afirmou ter sido maltratada pelo profissional durante o atendimento.
No entanto, ao chegar à farmácia da UPA, a equipe responsável identificou o erro. A dosagem foi corrigida para um comprimido a cada oito horas, e a quantidade de medicamento liberada foi reduzida para 20 comprimidos. A situação foi contida antes que a paciente fizesse uso da dose equivocada.
O caso chegou ao conhecimento do deputado estadual Pablo Muribeca, que divulgou a situação nas redes sociais e cobrou providências dos órgãos de saúde. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde da Serra confirmou o desligamento do médico e informou que uma apuração foi aberta para investigar a conduta do profissional.
“O erro foi corrigido ainda na farmácia municipal, antes que a paciente fizesse uso do medicamento prescrito. A secretaria reforça que não compactua com a situação relatada e que agiu imediatamente, desligando o médico”, declarou o órgão em comunicado.
CRM-ES critica demissão imediata e alerta para direitos do médico
O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) se manifestou sobre o caso, destacando que o afastamento de um médico sem a devida apuração pode ferir princípios legais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a entidade, o Código de Ética Médica prevê que profissionais têm direito a uma investigação justa e imparcial antes de sofrer qualquer sanção.
“Instituições de saúde e gestores precisam seguir protocolos claros e transparentes ao lidar com eventos adversos, garantindo que qualquer medida tomada seja baseada em evidências concretas e respeite os direitos de todas as partes envolvidas”, pontuou o CRM-ES em nota.
Sindicância pode ser aberta para apurar os fatos
O Conselho informou ainda que pode instaurar uma sindicância por meio de denúncia formal, feita com a devida identificação das partes e um relato detalhado dos fatos, ou de ofício, nos casos de grande repercussão pública. A sindicância serve para averiguar a veracidade das denúncias e pode levar à abertura de um Processo Ético Profissional.
Todos os trâmites seguem em segredo de Justiça, conforme determina o Código de Processo Ético Profissional. O CRM-ES reiterou que não se pronuncia sobre casos específicos fora dos autos do processo.
LEIA MAIS:
