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Larissa Manoela é vítima de estelionato afetivo, diz advogada

A atriz pode acionar a justiça com base na Lei Maria da Penha, já que ela também sofreu violência patrimonial e psicológica

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Larissa Manoela descobriu que tinha direito a somente 2% da empresa aberta em seu nome. Foto: Divulgação

Larissa Manoela descobriu que tinha direito a somente 2% da empresa aberta em seu nome. Foto: Divulgação

Neste domingo (13), a atriz Larissa Manoela se pronunciou a respeito da briga com seus pais pelo controle de sua vida financeira. Em uma entrevista, a artista com 22 anos de idade e 18 anos de carreira, revelou que está abrindo mão de seu patrimônio de R$ 18 milhões, acumulado durante seus anos de trabalho, para os pais.

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Tudo começou após Larissa decidir tomar controle do gerenciamento de sua carreira e retirar os pais Silvana e Gilberto Santos dessas funções. As divergências com eles começaram após a atriz completar a maioridade. Ela não tinha controle nenhum sobre o dinheiro que ganhava e precisava de autorização deles até para despesas mínimas. Posteriormente, a artista descobriu que tinha direito a somente 2% da empresa aberta em seu nome.

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Nas redes sociais, muitas pessoas defenderam a atriz, se mostrando revoltadas com as atitudes e falas dos pais. Segundo Kelly Andrade, advogada especialista em direito de família e sucessões, Larissa foi vítima de “estelionato sentimental”, que pode ser denominado como estelionato afetivo ou romance scam. O golpe é mais comum em relações amorosas. Esse tipo de estelionato é aquele em que o agente obtém vantagem financeira indevida se utilizando da confiança da vítima.

“Uma das falas da mãe da Larissa Manoela, em que faz clara chantagem emocional ao dizer que se limitaria a ter o título de mãe, dão indícios de que Larissa foi vítima de uma relação abusiva, e que sofreu estelionato sentimental”, garante a advogada.

A advogada ainda explica que a atriz está em seu direito de reivindicar o controle sob sua vida financeira. Ao completar a maioridade, Larissa já estava em direito de administrar suas finanças como melhor lhe conviesse. De acordo com a especialista em Direito de Família, nesse caso também se configura violência patrimonial.

Os 2% de Larissa Manoela

O fato de Larissa ter direito somente a 2% da empresa aberta em seu nome e administrada pelos pais chocou muitas pessoas. Vale dizer que os pais tem sim o direito e obrigação de administrar os bens de seus filhos, mas quando esses são menores de idades.

Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, diz que competem aos pais, em conjunto, representarem e assistirem a seus filhos enquanto forem menores e não emancipados, bem como administrar seu patrimônio. No entanto, a Dra. Kelly explica que eles são responsáveis por preservar o patrimônio de modo a não o onerarem nem o diminuírem, não extrapolando os limites da mera administração patrimonial.

“É vedada a prática de quaisquer atos que impliquem redução do patrimônio, tais como alienar, gravar de ônus reais, doar, dar em pagamento, permutar: “Art. 1691: Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz””, esclarece.

De acordo com a Dra. Kelly, caso Larissa Manoela queira, ela pode exigir prestação de contas dos pais, e seu patrimônio integral, do período que estavam sob a administração deles. Além disso, a artista também poderia acionar a justiça com base na Lei Maria da Penha, já que ela também sofreu violência patrimonial e psicológica.


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