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Justiça nega pedido da Rodosol para prorrogar contrato da Terceira Ponte

A decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt foi divulgada nesta quarta-feira após defesa apresentada pela PGE

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Trânsito na Terceira Ponte. Foto: Danielli Saquetto

A partir do dia 22 de dezembro não haverá mais cobrança de pedágio na Terceira Ponte e Rodovia do Sol Foto: Danielli Saquetto

A juíza Sayonara Couto Bittencourt negou o pedido da Rodosol para prorrogar o contrato de concessão da Terceira Ponte e Rodovia do Sol. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira após a concessionária entrar com uma ação na Justiça alegando que teve prejuízos de R$ 351 milhões ao longo dos últimos 25 anos.

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Na última segunda-feira, o governo anunciou o fim do pedágio a partir do dia 22 de dezembro e que as cabines de cobrança serão demolidas. Os custos para a manutenção tanto da Terceira Ponte, quanto da Rodovia do Sol, na ordem de R$ 40 milhões serão arcados pela Ceturb-ES.

Depois de ser notificado da ação da Rodosol, a Procuradora Geral do Estado (PGE) apresentou sua defesa questionando os valores da dívida e que iria aguardar o desfecho dos cálculos para definir o caminho que iria seguir. No entanto, esse impasse não poderia ser levado em consideração para a manutenção do contrato.

Em sua decisão, a juíza afirmou que nesse contexto, os Contratos Administrativos de Concessão tem duração por prazo determinado, de modo que, atingido o termo final da execução contratual, o vínculo se extingue.

“Com isso, o serviço público concedido retorna ao Poder Público Concedente (Reversão da Concessão), sendo seu direito subjetivo reaver a execução desse serviço para, então, se for o caso, realizar nova Concessão”, diz um trecho da decisão.

E prosseguiu: “Subsistindo eventuais controvérsias acerca do inadimplemento de alguma das partes, não se solucionará o imbróglio por meio da extensão da duração do vínculo contratual. Diversamente, a parte lesada deverá buscar a tutela de sua pretensão pela via adequada, a fim de reaver o respectivo prejuízo. Isso se aplica tanto ao Poder Público Concedente, caso deixe de realizar pagamentos, quanto à parte Concessionária particular, caso deixe de realizar o serviço a contento”.

A juíza afirma ainda que a única hipótese de prorrogação do prazo de concessão acontece quando se tem uma alternativa ao aumento do valor da tarifa.

“Nesse ponto, não pode o Poder Judiciário se substituir à manifestação de vontade do Estado do Espírito Santo, sob pena de invadir a discricionariedade da Administração Pública e o mérito do ato administrativo de gestão. Agir dessa maneira, feriria o Princípio da Separação dos Poderes, gerando indevida ingerência entre os Poderes Federativos.

Com isso, não vejo razões para estender a duração contratual, com base no desequilíbrio financeiro, que poderá ser reconhecido mesmo após a extinção do vínculo’.

Em nota, a Rodosol informou que irá analisar a decisão para tomar as medidas necessárias.


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