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Grupo de caçadores que vendia papagaios por até R$ 3 mil é preso

Segundo a PF e o Ibama, criminosos atuavam há pelo menos 15 anos, capturando mais de 20 mil aves nesse período

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Itens apreendidos pela Polícia Federal e Ibama durante a operação Aveas Corpus. Foto: Divulgação/PF

Itens apreendidos pela Polícia Federal e Ibama durante a operação Aveas Corpus. Foto: Divulgação/PF

Quatro pessoas foram detidas e duas delas acabaram presas durante uma operação da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), na manhã desta terça-feira (9), contra uma organização criminosa especializada na tráfico de animais silvestres que atuava no Norte do Espírito Santo e na baixada fluminense, no Rio de Janeiro. Com o grupo foram encontrados 23 papagaios, 19 pássaros silvestres, uma chocadeira, três espingardas de caça, um revólver, munições e um silenciador.

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Durante a ofensiva foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal de Colatina nos municípios de Vila Valério (5), São Gabriel da Palha (2), Nova Venécia (1), Águia Branca (1) e Magé (4), no Rio de Janeiro.

Segundo as investigações, o grupo existe há cerca de 15 anos capturando e comercializando, principalmente, papagaios Chauá, espécie ameaçada de extinção; além de coleirinhas, corrupiões, corujas, maracanã-verdadeiro, maritacas e filhotes de jacarés e macacos-prego. Como os adultos da espécie são mais agressivos, as mães eram abatidas durante a captura.

Em nota divulgada pela PF, os agentes federais explicam que o caso começou a ser investigado após uma fiscalização do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação resultou na prisão de pessoas que estavam de posse de oito filhotes de papagaios Chauá e dois ovos da espécie possivelmente capturados no interior da Reserva Biológica de Sooretama ou em seu entorno.

Papagaios capturados seriam comercializados. Foto: Divulgação/PF

Papagaios capturados seriam comercializados. Foto: Divulgação/PF

Pelo menos oito pessoas foram identificadas como caçadores que atuavam nas regiões de Vila Valério, São Gabriel da Palha, Nova Venécia e Águia Branca predando ninhos e capturando filhotes de aves de várias espécies. Entre setembro e janeiro, época de nascimento dos papagaios, o grupo coletava os filhotes nos ninhos e vendiam para um intermediário capixaba por R$ 100. Essa pessoa, por sua vez, revendia os animais para um comerciante do Rio de Janeiro por R$ 150. Nas mãos de um comprador final, cada ave custava até R$ 3 mil.

Impacto ambiental

O grupo de traficantes existe há pelo menos 15 anos. Somente em 2020, eles capturaram cerca de 55 filhotes de papagaios. “O que os investigados consideraram uma temporada muito fraca, pois os números eram bem superiores no passado”, disse a Polícia Federal em nota.

O número, no entanto, ao longo do tempo, tem um grande impacto na procriação, comprometendo, de maneira significativa, a perpetuação de uma espécie que já é ameaçada da extinção. Segundo estimativa da PF, em 15 anos o grupo impactou no nascimento de pelo menos 20 mil aves.

Aveas Corpus

O Habeas Corpus é uma medida judicial que tem como objetivo a proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, quando a mesma se encontra ameaçada ou restringida. A Operação Aveas Corpus busca o mesmo, ou seja, garantir que as aves e outros animais silvestres permaneçam em liberdade, em seu habitat natural e longe de ameaças.

Pássaros encontrados pelos agentes federais durante a ação. Foto: Divulgação/Polícia Federal

Pássaros encontrados pelos agentes federais durante a ação. Foto: Divulgação/Polícia Federal

Crimes investigados

Os investigados poderão responder pela prática de Crimes Contra à Fauna (Art.29 da lei 9605/98), Maus-tratos aos Animais (Art. 32 da lei 9605/98) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal). Por haver a prática de caça profissional, a pena poderá ser aumentada até o triplo.

Associação Criminosa
Art. 288: associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos.

Crimes contra a Fauna
Art. 29: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa.

Maus-tratos aos Animais
Art. 32: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano e multa.

Confira imagens dos animais recolhidos