Dia a dia
Governo prorroga prazo de emissão da nova Carteira de Identidade
Essa é a segunda vez que o prazo é prorrogado. A mudança atende a um pedido dos estados
O governo federal prorrogou para o dia 11 de janeiro de 2024 o prazo para que os estados e o Distrito Federal implementem a emissão da nova Carteira Nacional de Identidade (CIN). A data limite para a adequação era esta segunda-feira (6). Essa é a segunda vez que o prazo é prorrogado. A mudança atende a um pedido dos estados.
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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), informa que, juntamente com outros estados, solicitou ao governo federal uma prorrogação do prazo para início da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Os estados que solicitaram a prorrogação aguardam um posicionamento do governo federal. As equipes técnicas e de gestão estão atualmente totalmente focadas neste projeto e o objetivo é emitir as primeiras carteiras no novo modelo dentro do novo prazo.
A SPTC esclarece que desde 2021 está trabalhando na modernização da identificação civil e criminal no Espírito Santo. Dentro deste projeto está a troca de sistema de identificação, substituído em março deste ano. A SPTC saiu, em março deste ano, de um sistema extremamente obsoleto para um sistema moderno, chamado Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS), da Perícia da Polícia Civil. O sistema levou mais de um mês e meio para estabilizar-se. Este sistema é a base para qualquer outra modernização ou integração posterior, inclusive os desenvolvimentos de TI para a CIN. Deste modo, até abril a SPTC estava dando prioridade à estabilização deste sistema.
ONDE SERÁ POSSÍVEL EMITIR O NOVO RG NO ESPÍRITO SANTO
As regras de agendamento para atendimento não mudarão em virtude do novo modelo. Atualmente 13 postos de identificação possuem agendamento on-line no https://agenda.es.gov.br/. São liberadas senhas todos os dias às 8h da manhã, sendo semanalmente em torno de 4.500 senhas.
Inicialmente, o serviço será híbrido, isto é, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) continuará emitindo o modelo antigo e gradualmente estendendo a emissão para parcelas da população e aumentando o número de postos de identificação habilitados. A emissão começa de forma experimental para pessoas selecionadas que solicitarem a 1ª via e que estiverem sem pendência na base da Receita Federal.
Devido à importância da emissão do documento de identidade para a população, trata-se de um momento importante do ponto de vista da tecnologia da informação, em que as alterações precisam ser implementadas e estabilizadas para que não haja interrupção dos serviços.
PRAZOS
As Carteiras de Identidade (CIN) expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no novo Decreto permanecerão válidas até 28 de fevereiro de 2032. Ou seja, a população tem até esta data para renovar sua carteira de identidade, por isso, reforçamos que não há pressa.
A partir da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, os prazos para renovação serão os seguintes:
I – de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II – de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III – indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
Taxa para emissão do documento na 1ª e 2ª vias
As primeiras vias da CIN e suas renovações por decurso do prazo de validade serão gratuitas. As solicitações de novas vias para alteração ou inclusão de dados biográficos ou biométricos, a pedido do titular, serão consideradas segundas vias do documento e seguirão as mesmas regras de pagamento da segunda via atual. PCES – Carteira de Identidade (RG).PCES – Carteira de Identidade (RG).
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