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Facebook vai pagar indenização por vazar dados. Veja como pedir

Empresa terá que desembolsar valores de danos morais para os usuários que comprovarem a utilização da rede entre 2018 e 2019

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Meta é responsável pelo Facebook. Foto: Reprodução

Meta é responsável pelo Facebook. Foto: Reprodução

A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que o Facebook será condenado a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos devido a problemas relacionados ao vazamento de dados de usuários da rede, do Messenger e do aplicativo de mensagens WhatsApp.

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Além disso, a empresa terá que desembolsar R$ 5 mil a título de danos morais individuais para cada usuário que comprovar ter utilizado a rede social nos anos de 2018 e 2019. Até o momento, a Meta, empresa proprietária do Facebook, ainda não recebeu formalmente a comunicação sobre essa decisão e poderá recorrer da sentença.

É importante ressaltar que, nos Estados Unidos, os usuários do Facebook também têm o direito de requerer uma parcela dos US$ 725 milhões que a Meta concordou em pagar no final de 2022 por conta de um processo semelhante no país. Essa indenização inclui também as plataformas Instagram, WhatsApp e Threads.

O caso

O julgamento brasileiro avaliou duas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva, as quais foram apresentadas após uma série de vazamentos de informações pessoais de internautas.

O primeiro vazamento ocorreu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram contornar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Além disso, outros 14 milhões de usuários tiveram informações mais sensíveis comprometidas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro do mesmo ano, ocorreu outro vazamento, dessa vez envolvendo fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. Nesse caso, o número de vítimas ultrapassou 6 milhões de internautas.

Já em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostos. Esses três casos estão relacionados na primeira ação protocolada em maio de 2019.

A segunda ação foi apresentada em julho de 2020 e menciona uma vulnerabilidade no aplicativo WhatsApp em maio de 2019, a qual possibilitou que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. A empresa não divulgou o número de usuários afetados por esse incidente.

Outro vazamento citado na ação refere-se ao aplicativo de mensagens vinculado ao Facebook, o Messenger. A empresa contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem o devido consentimento.

Na sentença, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, reconheceu que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa. No entanto, ele julgou improcedentes os pedidos de medidas preventivas contra novos ataques, conforme relatado pela advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Para a especialista em Direito do Consumidor, há falta de informações claras e precisas aos usuários. Ao utilizar um aplicativo parceiro do Facebook, o internauta autoriza o compartilhamento de seus dados, mas a questão da segurança e proteção dessas informações ainda demanda maior esclarecimento e transparência.

Na ação civil coletiva, o Facebook não forneceu uma lista contendo o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados, tampouco apresentou comprovação de que havia alertado os internautas sobre o problema. Dessa forma, de acordo com a posição do Instituto Defesa Coletiva, a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço na época do vazamento.

Lilian explica que o consumidor precisa entrar com uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil. Esse valor é referente a cada ação coletiva, o que significa que o consumidor pode ser indenizado em até R$ 10 mil, caso consiga comprovar que possuía vínculo com as plataformas no momento dos vazamentos.

Comprovar o vazamento

Capturas de tela (prints) da linha do tempo são suficientes para comprovar o vínculo do usuário com as plataformas no momento dos vazamentos, mas também é possível obter um relatório detalhado com o histórico de atividades.

No caso do Facebook, para solicitar esse relatório, o usuário deve acessar o aplicativo e seguir o seguinte roteiro: “Configurações e privacidade” > “Seu tempo no Facebook” > “Ver tempo” > “Ver registros” > e, por fim, “Ver histórico de atividades”.

Quanto ao WhatsApp, as conversas também podem ser utilizadas como provas para comprovar o uso do aplicativo na época dos vazamentos. Além disso, é possível extrair um relatório de atividades seguindo o seguinte caminho: “Configurações” > “Conta” > “Solicitar dados da conta” > e “Solicitar relatório”.

Com essas informações em mãos, o consumidor pode ingressar com a execução da sentença coletiva para buscar o direito à indenização de R$ 5 mil, podendo receber até R$ 10 mil caso possua comprovação de vínculo com as plataformas afetadas no momento dos vazamentos.