Dia a dia
Empresário é condenado por barrar acesso à “Ilha da Xuxa”
O empresário foi acusado de instalar boias e usar cães para proibir o acesso de banhistas na ilha localizada em Vila Velha
O empresário João Carlos Rodrigues Neto, administrador legal da Ilha da Baleia, também conhecida como “Ilha da Xuxa”, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha, foi condenado pela Justiça por impedir o acesso de banhistas ao local. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF/ES).
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De acordo com a ação, o empresário, que detém o título de foreiro de boa parte do terreno de marinha e do interior, o que lhe dá o direito de usufruir e administrar o local, estava impedindo o acesso ao local usando boias no mar e até cachorros da raça rottweiler na areia da praia.
Com a decisão, ele fica proibido de impedir que a população utilize a praia sob pena de multa. Além disso, deverá retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular no mar, que inibem a aproximação de embarcações.
Segundo a sentença da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, ficou comprovado na ação do MPF que ele utiliza métodos ilegais de intimidação para impedir a livre circulação da população na praia, o que é proibido pela legislação brasileira. Isso inclui a instalação de boias irregulares no mar, ameaças feitas por funcionários, uso de cachorros, entre outras técnicas.
Na sentença, o empresário não poderá mais praticar qualquer tipo de ação ou omissão que dificulte o livre acesso e o usufruto da praia por banhistas, esportistas e a população em geral. Pela decisão, ele está proibido de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo. Isso porque ficou comprovado que o método vinha sendo usado para afastar os banhistas. Além disso, a queima de lixo é proibida pela Lei de Crimes Ambientais.
O empresário também não poderá mais circular com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na praia. O trânsito de cachorros pela areia das praias de Vila Velha é vedado pela Lei 3.052/95. Além de ilegal, a prática vinha sendo usada para amedrontar os visitantes e colocar em risco a população, conforme destaca a sentença. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a Justiça acolheu o pedido do MPF para que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil por infração constatada.
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressaltou.
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