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Eco101 é condenada por fraude em contrato de duplicação

Com a condenação, a Eco101 pode perder o novo contrato de duplicação da BR-101 no Espírito Santo

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Tráfego de veículos no km 318 da BR-101 Sul

A Eco101 foi condenada por fraude no contrato de duplicação das obras. Foto: Chico Guedes

A Eco101 foi condenada pela Justiça Federal no Espírito Santo por fraudes cometidas na execução do contrato de concessão da BR-101, no trecho entre o estado capixaba e a Bahia. A condenação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

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Com isso, a concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. A sentença da 5ª Vara Federal Cível de Vitória foi publicada no último dia 11.

A decisão pode prejudicar o acordo no qual a concessionária tentava com a União reassumir a obra de duplicação da BR-101 no trecho que corta o Espírito Santo. Em entrevista à Rádio Bandnews ES, o governador Renato Casagrande já havia declarado que acreditava no fim do impasse.

“Em dois meses deve haver uma decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas da União. Então, isso será colocado em consulta, eu não sei se a expressão é consulta pública, mas será colocado para conhecimento, para ver se outras empresas têm interesse nas condições negociadas com a Eco-Rodovias. Se tiver, há competição. Se não houver, a Eco-Rodovias está autorizada e retomará as obras e o contrato. Então, nossa expectativa é que neste ano de 2024 as obras sejam retomadas na BR-101”, disse na época.

RELATÓRIOS FALSOS

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, revelou que, entre os anos de 2014 e 2018, a Eco 101 elaborou e apresentou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados inverídicos, com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais.

Além disso, as informações falsas possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de cumpridos todos os requisitos necessários, e dificultaram a redução da tarifa devido ao descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).

A denúncia inicial sobre as fraudes nos relatórios partiu de uma empresa de engenharia que prestava serviços à Eco 101. De acordo com depoimentos colhidos durante a investigação, a fraude consistia na produção de dois tipos de relatórios: verdadeiros e falsos. Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, enquanto os verdadeiros eram encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de obter empréstimos.

O QUE DIZ A ECO101

A Eco101 esclarece que a decisão é oriunda de um processo judicial ainda em primeira instância e passível de recurso. O processo decorre de eventos ocorridos nos primeiros anos da concessão (entre 2014 e 2018), e a Concessionária tem cooperado desde o início com as autoridades.

A resolução de questões do passado, incluindo os eventos discutidos na ação civil pública, é uma condição prévia para otimizar o contrato de concessão. Nesse contexto, a concessionária permanece empenhada em encontrar uma solução viável para a BR-101/ES/BA que melhor atenda ao interesse público.


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