fbpx

Dia a dia

De sexo grupal a fezes na piscina: os casos mais curiosos em condomínios do ES

Tais episódios não apenas surpreendem, mas também podem acarretar penalidades severas para os moradores de condomínios

Publicado

em

Condomínios; prédio; aparamento. Foto: FreePik

Condomínios tem casos curiosos que podem render multas. Foto: FreePik

Tem gente que gosta de ser escandalosa durante o sexo. Há também aqueles que optam por andar nus dentro de casa com as janelas abertas. Desde ruídos perturbadores até comportamentos mais ousados, tais episódios não apenas surpreendem, mas também podem acarretar penalidades severas para os moradores de condomínios.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

No Espírito Santo, é comum encontrar nos registros de ocorrências dos condomínios reclamações sobre casais escandalosos e até mesmo o uso inapropriado de áreas comuns para atividades íntimas. O uso de drogas em locais compartilhados de condomínios, objetos arremessados pelas janelas — incluindo papel higiênico usado — e incidentes mais inusitados, como alguém defecando na piscina.

> Vizinho ocupa vaga de garagem sem permissão: o que fazer?

O gerente de contratos e síndico profissional do Grupo Condonal, Administradora de Condomínios, Jeifferson Lima, intervém junto aos síndicos para evitar ao máximo a aplicação de multas, uma medida utilizada apenas em casos extremos e de reincidência. Normalmente, os casos são resolvidos através de conversas particulares com os moradores.

“O que é mais comum são os casais escandalosos. Às vezes, isso pode ser extremamente desagradável, especialmente para quem tem crianças. Por isso, é importante ter um bom administrador para conseguir contornar essas situações. Apesar de serem passíveis de notificação e multa, são situações que expõem muito e, às vezes, podem até envolver a esfera judicial”, explicou o gerente.

> Repórter conta experiência de “jantar às cegas” com estranhos

Apesar de a maioria dos casos ser resolvida por meio de conversas, o Código Civil estabelece que a multa prevista na convenção de condomínio não deve exceder cinco vezes o valor da taxa de condomínio básica (art. 1.336, § 2º). O teto para a multa contra condôminos reincidentes segue o mesmo valor: até cinco vezes o valor da taxa condominial (art. 1.337).

“Não necessariamente resultam em multa; as situações mais complexas e inusitadas são quase sempre tratadas e resolvidas antes que seja necessária a aplicação de multa, até porque o condômino não deseja se expor. Acredito muito no trabalho de conscientização; deixo as multas para quem realmente merece”, pontua Jeifferson.

SAIBA QUAIS SÃO OS CASOS MAIS RECORRENTES:

– Sexo no banheiro durante festas.
– Pessoas tiram fotos sensuais no espelho do elevador.
– Uso de drogas em áreas comuns.
– Morador arremessa objetos pela janela, desde guimbas de cigarro até preservativos, calcinhas e papel higiênico usado.
– Andar nu dentro do apartamento.
– Uso da sauna e do cinema do prédio para sexo grupal.
– Fezes na piscina e no elevador.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui