fbpx

Dia a dia

Especialista explica principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Na BandNews FM, o advogado especialista em Direito de Trânsito Dr. João Luiz Guerra Junior explica os pontos alterados pela emenda

Publicado

em

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22) mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos, no caso de condutores com idade menor do que 50 anos.

As regras para a aplicação da suspensão do direito de dirigir também foram alteradas. De acordo com a nova norma, o impedimento do condutor ocorrerá considerando um regime de gradação de 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, considerando a presença ou não de infração gravíssima.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O condutor que possuir uma infração gravíssima na carteira terá o direito de dirigir suspenso quando atingir 30 pontos na carteira. Já os motoristas que possuírem duas ou mais infrações deste tipo, sofrerão a punição a partir de 20 pontos. Os que não possuírem registros gravíssimos na CNH será impedido de dirigir apenas quando atingir o limite de 40 pontos.

Em entrevista à BandNews FM Espírito Santo, o advogado especialista em Direito de Trânsito Dr. João Luiz Guerra Junior explica os pontos alterados pela emenda. Confira: