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Bicicleta e scooter elétricas: Veja novas regras para utilizar esses veículos

Entre as novidades, os veículos vão precisar de emplacamento no Detran-ES

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Para pilotar scooter elétrica será necessário habilitação e emplacamento. Foto: Divulgação

Proprietários de bicicletas e scooter elétricas vão precisar se adaptar às novas regras para utilizarem esses veículos em vias públicas. As novas exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

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A mudança atinge principalmente as scooter elétricas, que viraram febre nas ruas da Grande Vitória pela praticidade que proporcionam aos proprietários. 

Ficam definidos como:

• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

A partir do dia 1º de julho, os veículos que não são dotados de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade passam a ser considerados ciclomotores, ou seja, a scooter elétrica vai precisar de emplacamento e habilitação dos condutores. 

Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.

“Para patinetes, skates e bicicletas elétricas não há essas exigências, com a ressalva de que, para que esteja o veículo categorizado como “bicicleta elétrica”, é preciso que possua mecanismo em que o motor só seja acionado enquanto a pessoa movimente os pedais, além de ter que contar com um indicador de velocidade”, explicou o advogado Sandro Câmara. 

De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização de Trânsito de Vitória, Bruno Xavier, o município ainda não tem datas definidas para começar a fiscalização de fato. 

“Vitória vai estar agindo de forma na conscientização, a gente vai para o período de adaptação e para que os condutores tenham o conhecimento da Lei. E depois vamos realizar as operações de fiscalização. Mas primeiro vamos passar por esse período para que todos tenham ciência do que deve ser feito”. 

Veja as principais dúvidas: 

– Para pilotar as motos elétricas será preciso habilitação? Qual tipo?

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica que, de acordo com a legislação federal em vigor, como a Resolução 947/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para a condução de ciclomotores e de veículos equiparados a um ciclomotor, faz-se necessário registrar o veículo e o condutor precisa ser habilitado com a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

– Pode circular com scooters em calçadas ou ciclovias?

Esses veículos devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também sua circulação em vias de trânsito rápido que não possuam acostamento. Ou seja, elas devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos. 

– É obrigatório o uso de capacete?

Os ciclomotores são veículos que além da necessidade de registro, precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação: indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.  

– Os veículos vão precisar ter emplacamento e pagar IPVA e Licenciamento?

No que diz respeito à necessidade de registro e licenciamento, o Detran-ES reforça que a exigência é semelhante à adotada para outros tipos de veículos, que devem ter Placa de Identificação Veicular e serem licenciados anualmente, o que inclui o IPVA, a taxa de licenciamento e multas, se houver.   

 O proprietário do veículo deverá agendar o atendimento em uma unidade do Detran|ES pelo site www.detran.es.gov.br para fazer o serviço de primeiro emplacamento. Para realizar o procedimento é necessário que o fabricante, importador ou montadora tenha feito o lançamento dos dados do veículo como marca/modelo/versão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

O Detran|ES orienta que, ao adquirir um veículo do tipo, o cidadão solicite ao lojista que informe na Nota Fiscal a situação do veículo em relação ao registro. Aqueles veículos que não têm essa informação formalizada estão impedidos de proceder o registro e o licenciamento e, portanto, não podem circular em vias públicas. As regras estão dispostas na Resolução Nº 934/2022 do Contran. 

– Qual será a punição para quem não cumprir a determinação?

O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira e remoção do veículo.   

– Menor de 18 anos pode circular com scooter elétrica?

Além da obrigatoriedade de registrar e licenciar o veículo, o Detran|ES reforça que para conduzir esse tipo de veículo em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a ACC ou na categoria A. 

Para se habilitar, o interessado deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e dar início ao processo de habilitação fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclo elétrico e ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC.   

De acordo com o artigo 162, inciso I, do CTB, dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Caso o condutor já seja habilitado, mas em categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art.162, III).  

O órgão salienta que essas são regras estabelecidas na legislação federal, portanto, orienta que os proprietários e condutores façam a regularização para que não sejam surpreendidos com uma abordagem de fiscalização, que pode resultar, inclusive, na remoção do veículo.