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Aprovada no Ifes é eliminada após ser barrada em cotas raciais

A candidata foi aprovada no concurso do Ifes, mas não teve sua autodeclaração aceita pelo sistema de cotas racial

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Ifes: A candidata não teve sua autodeclaração reconhecida pelo sistema de cotas e foi eliminada do concurso. Foto: Divulgação (Ifes)

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) desclassificou uma aluna aprovada na instituição, mas que acabou sendo barrada no sistema de cotas. O pedido para a revisão foi feito pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo após a candidata ter a autodeclaração reprovada no processo de heteroidentificação.

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O procedimento de heteroidentificação é o procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda). 

Inicialmente, após não ter a autodeclaração reconhecida, a candidata passou a disputar as vagas de ampla concorrência e acabou sendo aprovada no concurso. Contudo, a “nota de corte” para o Atendimento Educacional Especializado que estava em disputa na ampla concorrência foi de 78 pontos, e a candidata havia feito 72. Ou seja, sua pontuação lhe garantia a aprovação para a fase seguinte do concurso pelo grupo de cotas, mas não pela ampla concorrência.

Na recomendação, o MPF destaca que o item 4.21 do edital aponta que “o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (lista geral), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP 4/2018”.

No documento, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, explica que “segundo as regras do concurso, a candidata deveria ter sido reconduzida à lista de ampla concorrência, o que não significaria sua eliminação por falsidade, mas apenas desclassificação em decorrência de seu baixo aproveitamento”.

Além da recomendação do MPF, a própria auditoria interna do Ifes também havia recomendado a retificação da homologação do resultado final do concurso e a retirada da candidata da lista dos aprovados.

Para o MPF, o resultado que havia aprovado a candidata sem a pontuação necessária violava os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e de todas as demais diretrizes fundamentais que regem o concurso público no Brasil e abria “precedente perigosíssimo, visto que a autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade”.


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