Dia a dia
Acusados de matar sogros de ex-prefeito no ES são condenados a 132 anos
Crime em Cachoeiro envolveu latrocínio e maus-tratos a animais; vítimas eram sogros do ex-prefeito Victor Coelho

Valmir Santana Ribeiro e Adriana de Souza Santos foram condenados por latrocínio e maus-tratos a animais após o assassinato do casal de idosos. Foto: Reprodução
Dois réus foram condenados a um total de 132 anos de prisão por um crime que chocou Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Adriana de Souza Santos, de 36 anos, e Valmir Santana Ribeiro, de 38, foram responsabilizados pelo assassinato cruel de um casal de idosos e pela morte de dois cães da família. O julgamento foi realizado pela 4ª Vara Criminal de Cachoeiro, e os sentenciados permanecem presos.
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As vítimas foram Cacilda Vetoraci Duarte, de 77 anos, e o marido Luiz Geraldo Duarte, de 80, mortos no dia 8 de outubro de 2024 dentro do Hotel Duarte, onde moravam, no bairro Baiminas. O casal era sogro do ex-prefeito de Cachoeiro, Victor Coelho.
Crime com extrema violência e requintes de crueldade
De acordo com a Justiça, o crime foi cometido com violência desproporcional e requintes de crueldade. Para executar o plano, Adriana e Valmir alugaram um quarto no hotel dias antes. Após o assassinato do casal, eles fugiram com dinheiro e objetos do local, utilizando o carro das vítimas.
A fuga durou pouco. Ambos foram presos ainda no mesmo dia: Valmir foi localizado no bairro Independência e Adriana no bairro Bela Vista, em operações distintas da polícia.
Além do latrocínio — roubo seguido de morte — os dois também foram condenados por maus-tratos a animais, já que mataram os dois cães que pertenciam às vítimas.
Penas que somam mais de um século
A pena de Valmir Ribeiro foi de 67 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão. Já Adriana Santos recebeu a pena de 65 anos, seis meses e 14 dias de reclusão. Ambos cumprirão pena inicialmente em regime fechado.
O caso gerou grande repercussão no município pela brutalidade do crime e pela relação das vítimas com o ex-prefeito da cidade. Segundo os autos, a motivação teria sido patrimonial, com os acusados agindo de forma premeditada para roubar bens e valores pertencentes ao casal.
O processo já teve sentença, mas ainda cabe recurso da decisão.
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