Dia a dia
49 caminhões são multados na Terceira Ponte após fim do pedágio
Motoristas insistem em desrespeitar a proibição de tráfego de veículos com peso superior a 15 toneladas
![Caminhões flagrados na Terceira Ponte.](https://es360.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Caminhao-e-flagrando-na-avenida-Luciano-das-Neves-em-Vila-Velha-apos-descer-da-Terceira-Ponte.jpg)
Caminhão é flagrando na avenida Luciano das Neves, em Vila Velha, após descer da Terceira Ponte. Foto: ouvinte BandNews FM Espírito Santo
Desde o dia 22 de dezembro, o governo do estado encerrou a cobrança de pedágio e removeu as cancelas na Terceira Ponte e Rodovia do Sol, em Vila Velha. Durante esse período, 49 multas foram aplicadas a motoristas de caminhões que persistem em trafegar na Terceira Ponte, desrespeitando a proibição de tráfego de veículos com peso superior a 15 toneladas. Já na Rodovia do Sol é permitida a circulação de veículos com carga de até 23 toneladas.
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A Polícia Militar informou que o Batalhão de Trânsito (BPTran) emitiu 184 autos de infração a caminhões entre 1º e 16 de janeiro, em vários pontos de abordagem, por transitarem em locais ou horários não permitidos pela regulamentação. Além da Terceira Ponte, o balanço abrange as rodovias do Sol, Darly Santos e Leste Oeste.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente constitui uma infração média, sujeita a uma multa de R$130.
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Na última semana, ouvintes da BandNews FM Espírito Santo enviaram imagens de dois caminhões na avenida Luciano das Neves, que teria cruzado a Terceira Ponte. Muitos observaram o aumento do tráfego de veículos de carga na via após o fim da cobrança de pedágio.
“Eu não consegui tirar foto dos dois caminhões na Terceira Ponte. Eu só consegui fazer o registro na av. Luciano das Neves, mas os dois passaram pela ponte sim”, afirmou o ouvinte.
Com o fim do contrato com a Rodosol, concessionária que administrava as rodovias, a gestão das vias passou a ser de responsabilidade exclusiva do estado, por meio da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).
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