fbpx

Dia a dia

15 distribuidoras são multadas em até R$ 60 mil na Serra

Fiscalização da Prefeitura da Serra autuou estabelecimentos por descumprirem a Lei 6121/2024, que regula horário e funcionamento

Publicado

em

Distribuidora de bebida

Distribuidora de bebida. Foto: FreePik

Quinze distribuidoras de bebidas foram notificadas na noite da última terça-feira (4) durante uma operação de fiscalização da Prefeitura da Serra. Os estabelecimentos, localizados em bairros como Taquara I, Planície da Serra, Valparaíso, José de Anchieta II e Centro da Serra, estavam operando fora das normas estabelecidas pela Lei 6121/2024. A ação foi realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com apoio da Guarda Civil Municipal.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

O diretor do Departamento de Obras e Posturas da Serra, Ailton Rodrigues, reforçou a necessidade de os comerciantes adequarem suas atividades à legislação vigente. “Pedimos aos comerciantes que cumpram as normas para evitar a aplicação de medidas mais severas. Nosso objetivo é equilibrar a atividade econômica com a segurança de trabalhadores, frequentadores e da população”, afirmou.

A legislação prevê multas que variam de 300 a 600 Unidades de Regência Fiscal (URF), o que equivale a valores entre R$ 30 mil e R$ 60 mil. O descumprimento das regras pode levar até mesmo ao fechamento do estabelecimento. Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Colab ou pelo telefone (27) 99517-9126.

O que diz a Lei

Em vigor desde 18 de dezembro de 2024, a nova lei estabelece normas rígidas para o funcionamento das distribuidoras de bebidas, incluindo a proibição do consumo no local e a limitação do horário de funcionamento entre 7h e 23h.

Entre as restrições impostas estão a vedação da venda de bebidas para consumo imediato, a proibição de instalação de banheiros para clientes e a comercialização de substâncias tóxicas ou corrosivas. Além disso, novas distribuidoras não poderão ser licenciadas caso estejam situadas a menos de 100 metros de escolas, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches ou asilos.