Valdenir Rodrigues
Seu Imóvel: responsabilidade do condomínio em casos de furto ou roubo
O advogado especialista Valdenir Rodrigues conversa sobre a visão jurídica a respeito do assunto, levando em conta o caso de uma paraguaia que invadiu um apartamento na Mata Praia
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não são responsáveis, em via de regra, por roubos ou furtos ocorridos dentro do espaço onde estão localizados. As normas acordadas por contrato, porém, podem se sobrepor a essa normativa, prevendo ressarcimentos e indenizações.
Na coluna Seu Imóvel desta terça-feira (26), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e especialista em mercado imobiliário Valdenir Rodrigues conversa sobre a visão jurídica a respeito do assunto, levando em conta o caso de uma paraguaia que invadiu um apartamento na Mata Praia, divulgado na última semana. Ouça:
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