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O compliance tributário é o que separa o empreendedor amador do empresário prudente
Por Efigenia Márlia Brasilino
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Muitas são as atribuições em relação à verdadeira origem da palavra empreender. A que mais gosto de citar é originária da Europa, citada pela primeira vez por Richard Cantillon, em 1725, que usou entrepeneur para se referir a uma característica do “indivíduo que assumia risco”.
Onde quer que estejamos, ouvimos pessoas referenciando a palavra empreender. Pessoas empreendedoras, por suas características inovadoras, versáteis, arriscadas e sagazes são as que mais agradam o mercado de trabalho atual.
Fato curioso é que a legislação, que não acompanha a evolução social, conhece apenas o termo “empresário”. O empreendedor, juridicamente dizendo, não existe, pois quem exerce de forma profissional a atividade econômica (empresa) é o empresário, conforme está previsto no Código Civil.
O exercício da função empresarial pelo empresário vem acompanhado de outras inúmeras obrigações legais, por isso ser empresário pressupõe certo grau de consciência. Pautando a análise na função empresarial de exercer profissionalmente o ofício, vou pontuar as diferenças que serviram de baliza para as expressões “empreendedor amador” e “empresário prudente”.
O empresário prudente é, como dito, o que exerce profissionalmente a ocupação, porque busca registro da atividade comercial nos órgãos competentes e começa a pensar no compliance tributário no início da vida empresarial.
Como ferramenta, ele utiliza a personalidade jurídica, uma espécie de armadura que separa o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física. O empresário prudente faz valer essa separação e não usurpa a função de “dono do negócio” para quando quiser alterar o patrimônio da empresa. Ele entende que o reflexo dessa separação também existe na contabilidade e é tão importante que é tratado como um princípio, chamado de entidade.
Por outro lado, o empreendedor amador, na maioria das vezes, mal sabe a forma empresarial em que está registrado (se é que registra). Ele paga contas pessoais com o dinheiro da empresa, faz confusão patrimonial etc. Essa atitude não só é prejudicial na realização da apuração de indicadores financeiros da empresa, como é um bom fundamento para a fiscalização tributária descaracterizar o planejamento tributário e até mesmo tocar no patrimônio do sócio por meio da desconsideração da personalidade jurídica judicial.
Outro ponto que diferencia o empresário prudente do empreendedor amador é a presença de gestão tributária e de compliance das comunicações. O preço da nossa liberdade são os nossos tributários, e é claro que quem exige esse preço precisa se comunicar com frequência com quem paga. Ainda mais para cobrar!
Nesse ponto, o empreendedor amador terceiriza o dever de fiscalizar a regularidade fiscal da empresa, o recolhimento dos tributos, a entrega das declarações e, principalmente, a emissão dos relatórios fiscais e a comunicação nos portais fazendários. Ele sequer pensa nessa necessidade. Quando se dá conta, o leite já está derramado. A empresa está com inúmeras notificações e prazos de regularização perdidos, alguns se convertem em autos de infração, com aplicação de multas altíssimas.
Enquanto isso, o empresário prudente é completamente diferente. Ele lança mão da gestão e do compliance tributário, criando uma rotina de acesso aos portais fiscais, de emissão periódica de relatórios e certidões negativas, além da verificação das comunicações fazendárias com periodicidade mínima. Ainda que não seja ele quem realize a atividade, faz questão de saber se está em execução. Nesse caso, quem ganha com tanta diligência? O mercado, a sociedade, o próprio empresário!
Não são raros os casos em que os amadores culpam a economia pelas perdas decorrentes da ausência do compliance e da gestão tributária, por isso o objetivo deste artigo é despertar a consciência da responsabilidade individual em cada leitor, deixando a pergunta: você se considera um empreendedor amador ou um empresário prudente?
Sobre o autor
Efigenia Márlia Brasilino é Advogada Tributarista, Pós Graduada em Direito Público. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES e membro do IBEF Academy também é Cofundadora do Perfil Tributarista Capixaba.
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