fbpx

IBEF Academy

O compliance tributário é o que separa o empreendedor amador do empresário prudente

Publicado

em

Por Efigenia Márlia Brasilino

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Muitas são as atribuições em relação à verdadeira origem da palavra empreender. A que mais gosto de citar é originária da Europa, citada pela primeira vez por Richard Cantillon, em 1725, que usou entrepeneur para se referir a uma característica do “indivíduo que assumia risco”.

Onde quer que estejamos, ouvimos pessoas referenciando a palavra empreender. Pessoas empreendedoras, por suas características inovadoras, versáteis, arriscadas e sagazes são as que mais agradam o mercado de trabalho atual.

Fato curioso é que a legislação, que não acompanha a evolução social, conhece apenas o termo “empresário”. O empreendedor, juridicamente dizendo, não existe, pois quem exerce de forma profissional a atividade econômica (empresa) é o empresário, conforme está previsto no Código Civil.

O exercício da função empresarial pelo empresário vem acompanhado de outras inúmeras obrigações legais, por isso ser empresário pressupõe certo grau de consciência. Pautando a análise na função empresarial de exercer profissionalmente o ofício, vou pontuar as diferenças que serviram de baliza para as expressões “empreendedor amador” e “empresário prudente”.

O empresário prudente é, como dito, o que exerce profissionalmente a ocupação, porque busca registro da atividade comercial nos órgãos competentes e começa a pensar no compliance tributário no início da vida empresarial.

Como ferramenta, ele utiliza a personalidade jurídica, uma espécie de armadura que separa o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física. O empresário prudente faz valer essa separação e não usurpa a função de “dono do negócio” para quando quiser alterar o patrimônio da empresa. Ele entende que o reflexo dessa separação também existe na contabilidade e é tão importante que é tratado como um princípio, chamado de entidade.

Por outro lado, o empreendedor amador, na maioria das vezes, mal sabe a forma empresarial em que está registrado (se é que registra). Ele paga contas pessoais com o dinheiro da empresa, faz confusão patrimonial etc. Essa atitude não só é prejudicial na realização da apuração de indicadores financeiros da empresa, como é um bom fundamento para a fiscalização tributária descaracterizar o planejamento tributário e até mesmo tocar no patrimônio do sócio por meio da desconsideração da personalidade jurídica judicial.

Outro ponto que diferencia o empresário prudente do empreendedor amador é a presença de gestão tributária e de compliance das comunicações. O preço da nossa liberdade são os nossos tributários, e é claro que quem exige esse preço precisa se comunicar com frequência com quem paga. Ainda mais para cobrar!

Nesse ponto, o empreendedor amador terceiriza o dever de fiscalizar a regularidade fiscal da empresa, o recolhimento dos tributos, a entrega das declarações e, principalmente, a emissão dos relatórios fiscais e a comunicação nos portais fazendários. Ele sequer pensa nessa necessidade. Quando se dá conta, o leite já está derramado. A empresa está com inúmeras notificações e prazos de regularização perdidos, alguns se convertem em autos de infração, com aplicação de multas altíssimas.

Enquanto isso, o empresário prudente é completamente diferente. Ele lança mão da gestão e do compliance tributário, criando uma rotina de acesso aos portais fiscais, de emissão periódica de relatórios e certidões negativas, além da verificação das comunicações fazendárias com periodicidade mínima. Ainda que não seja ele quem realize a atividade, faz questão de saber se está em execução. Nesse caso, quem ganha com tanta diligência? O mercado, a sociedade, o próprio empresário!

Não são raros os casos em que os amadores culpam a economia pelas perdas decorrentes da ausência do compliance e da gestão tributária, por isso o objetivo deste artigo é despertar a consciência da responsabilidade individual em cada leitor, deixando a pergunta: você se considera um empreendedor amador ou um empresário prudente?

Sobre o autor

Efigenia Márlia Brasilino. Foto: Divulgação

Efigenia Márlia Brasilino. Foto: Divulgação

Efigenia Márlia Brasilino é Advogada Tributarista, Pós Graduada em Direito Público. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES e membro do IBEF Academy também é Cofundadora do Perfil Tributarista Capixaba.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui

IBEF Academy

Ibef Academy é o ciclo de formação do IBEF Jovem ES, focado em conteúdo das áreas de finanças e economia. Seu objetivo é melhorar o ambiente de negócios e financeiro do Espírito Santo, através da auto capacitação de seus membros nas referidas áreas. O IBEF Jovem ES, por sua vez, é o braço do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEFES) que reúne profissionais com até 35 anos.

Os artigos publicados pelos colunistas são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam as ideias ou opiniões do ES360.