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Impactos da Reforma Tributária no setor imobiliário

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Por Hygoor Jorge Cruz Freire

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Seria muita pretensão esmiuçar neste modesto artigo todos os impactos que a reforma tributária (caso seja aprovada) causará aos contribuintes. Assim sendo, nos deteremos apenas às mudanças que afetam as Holdings, especialmente as imobiliárias.

Nas palavras de Margaret Thatcher, “não existe dinheiro público, existe dinheiro do contribuinte”. Essa verdade indiscutível nos induz, necessariamente, a pensar os setores público e privado de maneira sinérgica, pois carregam verdadeira relação simbiótica quando o assunto é o “sustento do Estado”.

Nessa toada, e considerando os impactos advindos de reiteradas crises econômicas somadas às consequências da Pandemia do COVID-19, o governo finalmente apresentou a terceira parte da tão necessária — mas, ao mesmo tempo — temida reforma tributária por meio do PL 2337/21.

Contudo, alguns setores da economia estão “esperneando” por causa dessa reforma, dentre os quais destaco o setor Imobiliário, em especial as administradoras de bens imóveis. Atualmente, elas podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional, ou mesmo pelo lucro presumido, oportunidade em que são tributadas respectivamente em 6% e 11,33% nas primeiras faixas de faturamento.

Caso essa reforma tributária passe e entre em vigor, todas as imobiliárias serão obrigadas a aderir ao regime do Lucro Real, submetendo-se a uma carga tributária de 34%; e, caso passe também a tributação de dividendos como proposto (20%), os lucros, quando chegarem às mãos dos sócios, já estarão corroídos em mais de 50%.

Em suma, quem pagava entre 11,33% e 14,53% no presumido, será alcançado por uma carga tributária até 476% maior quando comparamos a tributação de 11,33% com a tributação final de 54% (34% do Lucro Real mais 20% dos dividendos).

Essa novela não acabará tão cedo. Para que a reforma tributária passe, o governo precisará ter muita habilidade política a fim de mitigar tais estragos, como o supracitado, a fim de que todos contribuam, e não apenas alguns setores sejam punidos e sacrificados como bodes expiatórios. Aguardemos…

Sobre o autor

Hygoor Jorge Cruz Freire. Foto: Vinicius Arruda

Hygoor Jorge Cruz Freire. Foto: Divulgação

Hygoor Jorge Cruz Freire é advogado há 17 anos, Professor do IBMEC, consultor especialista e palestrante sobre Planejamento Patrimonial e Holdings. Ex-secretário Municipal de Finanças e dono do perfil @holding.familiar.


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