Coluna Vitor Vogas
Cidade da Região do Caparaó terá nova eleição para prefeito
TSE confirmou, nesta quinta-feira (28), decisão do TRE-ES de negar registro de candidatura de Paulo Lemos na eleição à Prefeitura de Ibitirama realizada em 2020

Paulo Lemos anuncia sua “renúncia” ao cargo de prefeito. Crédito: Facebook da Prefeitura de Ibitirama
A cidade de Ibitirama, localizada na Região do Caparaó, terá novas eleições para prefeito, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), os ministros do tribunal decidiram, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura do agora ex-prefeito do município, Paulo Lemos Barbosa (PSD), eleito em 2020 – conforme matéria publicada na página oficial do TSE.
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Com a decisão, os votos obtidos por Paulo Lemos foram anulados e, consequentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) terá que convocar imediatamente uma nova eleição municipal em Ibitirama.
Na prática, o TSE anulou o resultado da eleição para prefeito do município em 2020, mantendo o entendimento do TRE-ES, que considerou Paulo Lemos inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, em decisão tomada em dezembro daquele ano.
A data da eleição suplementar a prefeito de Ibitirama ainda será definida pelo TRE-ES. Mas, segundo a assessoria do tribunal, o pleito fora de época na cidade só poderá ocorrer depois das eleições gerais de outubro. Até lá, o município ficará interinamente sob o comando do presidente da Câmara Municipal, o vereador Ailton Véim (PSDB).
Entenda o caso
Nas eleições municipais de 2020, ao registrar sua candidatura a prefeito de Ibitirama, Paulo Lemos teve o registro inicialmente aceito pelo TRE-ES. Mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação de impugnação da candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o MPE, o candidato não cumpria todos os pré-requisitos estabelecidos pela lei e poderia ser enquadrado como candidato “ficha suja”, portanto inelegível.
Isso porque, em 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares contas de Paulo Lemos referentes a exercícios anteriores como prefeito de Ibitirama – ele governou a cidade de 2001 a 2008. Ainda conforme os termos da ação do MPE, ele também foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal, em 2018.
Contas julgadas irregulares e condenação em segunda instância (por órgão colegiado) por ato doloso de improbidade administrativa são justamente dois dos critérios de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa.
Paulo Lemos teve as contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades identificadas em convênio firmado entre a Prefeitura de Ibitirama e a União, em mandato anterior. No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde.
O julgamento no TRE-ES
No dia 18 de dezembro de 2020, acolhendo a ação de impugnação proposta pelo MPE, o Pleno do TRE-ES decidiu, por unanimidade, voltar atrás na própria decisão e negar o registro de candidatura a Paulo Lemos.
Àquela altura, porém, Lemos não só havia disputado e vencido a eleição em Ibitirama como já havia sido até diplomado como prefeito da cidade para o mandato 2021-2024. Por isso, pôde tomar posse no dia 1º de janeiro de 2021 e permanecer no cargo enquanto recorria da decisão no TSE.
No julgamento realizado pelo Pleno do TSE nesta quinta-feira, o recurso de Lemos foi negado, a decisão do TRE-ES foi confirmada e a cassação de seu registro foi mantida.
Ao reconhecer a inelegibilidade de Paulo Lemos por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa, o relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”.
Além disso, o Pleno do TSE determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Ibitirama assuma o cargo de prefeito, em caráter provisório, até a diplomação do vencedor da eleição extemporânea.
“Renúncia”?
Numa aparente estratégia política para “deixar o cargo com honra”, Paulo Lemos anunciou sua “renúncia” ao cargo de prefeito, em um vídeo publicado na manhã desta quinta-feira nas páginas oficiais da Prefeitura de Ibitirama em redes sociais como o Facebook.
No vídeo, Lemos afirma que deixa a prefeitura porque está realizando um tratamento médico. “Hoje eu estou deixando o nosso município. Fiquei além do que esperava, porque a minha missão maior foi, juntamente com o povo, evitar o retorno de quem fez mal ao nosso município. Mas agora não tenho como ‘empurrar’ mais.”
Paulo Lemos Barbosa tem 84 anos e é natural de Ibitirama. Esse era o seu terceiro mandato como prefeito da cidade do Caparaó, cuja população não chega a 10 mil habitantes.
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